quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Procurador-geral da República chama ‘emenda PIX’ de inadmissível e pede ao STF suspensão de dinheiro enviado aos Municípios sem transparência


A Procuradoria-Geral da República quer barrar a transferência de recursos do Orçamento da União aos Municípios e aos Estados feita sem transparência, nem definição sobre o volume, nem destino das verbas.

O alvo da PGR são as chamadas ‘emendas PIX’, nomenclatura criada pelo Congresso Nacional que garante o envio de recursos às bases políticas de deputados federais e senadores sem a necessidade de definição da aplicação das verbas. Os recursos são transferidos pela União e cabe aos prefeitos decidiram como irão gastá-los.

DETURPAÇÃO DO SISTEMA REPUBLICANO

A obscuridão do emprego do dinheiro do Orçamento da União, por meio das ‘emendas PIX’, levou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a pedir ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucionais esse tipo de transferências diretas de recursos federais sem transparência, controle de aplicação das verbas ou fiscalização do Tribunal de Contas da União.

Gonet classificou as ‘emendas PIX’ como exemplo patente de “deturpação do sistema republicano” de acompanhamento dos gastos públicos. Segundo ele, a avaliação é a de que o mecanismo não é “admissível”, considerando a falta de transparência e de rastreabilidade dos recursos.

Os recursos das ‘’emendas PIX’’ podem ser usados livremente pelos gestores públicos estaduais e municipais, sem vinculação com programas federais, desviando do planejamento e da fiscalização. Os dados do Governo Federal apontam que, desde 2020, o montante de recursos enviado aos Municípios e Estados, por meio dessas emendas, soma R$ 20,7 bilhões. Em 2024, o volume de verbas é bem expressivo.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF que suspenda imediatamente os dispositivos que instituíram as emendas Pix, e alertou para os riscos das transferências especiais em períodos eleitorais.

Gonet considera, ainda, que, sem essa suspensão, há possibilidade de danos “irreparáveis ou de difícil reparação ao erário”, com “mal ferimento dos deveres estatais de transparência, máxima divulgação, rastreabilidade e controle social dos gastos públicos”. 

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