Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-secretários de Obras, Transporte e Serviços de Tamboril – Jacinto Farias de Medeiros e Melissa Sousa e a Construtora Santorini Ltda, requer a concessão da tutela de urgência consistente na decretação de indisponibilidade de bens e valores dos demandados. Isso até o valor do dano causado ao erário determinando o bloqueio da quantia de R$ 138.544,79, que deverá ser atualizada tendo como data inicial o dia 13/02/2013. A ação, segundo informa a assessoria de imprensa do MPCE, foi ajuizada pelo promotor de justiça, respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca dessa cidade, José Arteiro Soares Goiano.
O promotor de justiça pede a condenação dos promovidos como incurso nas sanções, respectivas e de acordo com as condutas ao final comprovadas, previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ou seja, na suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público; e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, conforme os incisos acima mencionados. O promotor de Justiça também requer a condenação solidária da empresa Construtora Santorini Ltda. e seus proprietários.
Procedimentos
De acordo com o que foi apurado num inquérito civil público, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) sustentou, em acórdão, a multa no montante de R$ 25.538,40, sendo R$ 12.769,20 para cada um dos ex-gestores; o débito e a Nota de Improbidade Administrativa aos imputados, em razão de irregularidades. Também foi imputado débito no valor total de R$ 113.006,39, sendo R$ 18.370,54 para Jacinto Ferais de Medeiros, e R$ 84.308,50 para Melissa de Sousa. Ainda foi cominada multa de R$ 10.327,35 solidariamente aos dois responsáveis, e ainda, a aplicação de Nota de Improbidade Administrativa, na forma do Art. 10, “caput”, V e XII da Lei 8429/92.
Jacinto Farias de Medeiros é acusado de cometer irregularidade na obra de drenagem de águas pluviais no distrito de Oliveiras, por dispensa de licitação no valor de R$ 4.163,97, tendo como credora a Construtora Santorini Ltda. Ele também é responsabilizado por omitir, no orçamento, a indicação do título do profissional que subscreve a obra e de seu número de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-CE), bem como a Anotação de Responsabilidade Técnico (ART) da obra. A obra não teria sido executada pela empresa contratada (Construtora Santorini Ltda), mas através de pessoas físicas do Município contratadas diretamente pela Administração de Tamboril e com fornecimento de materiais necessários, portanto sem vínculo comercial ou trabalhista com a empresa.
Quanto à responsabilidade de Melissa Sousa, a ação aponta irregularidades na obra de construção do Arco de Nossa Senhora de Fátima na sede do Município de Tamboril, por licitação modalidade Convite, no valor de R$ 55.466,12, tendo como credora a Construtora Santorini Ltda. A referida obra não teria sido executada pela empresa contratada (Construtora Santorini Ltda), mas através de pessoas físicas do Município e com fornecimento de materiais necessários, portanto sem vínculo comercial ou trabalhista com a empresa supra. Tais atitudes, tomadas ao arrepio da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, sem o devido respeito, além de caracterizar o ato ímprobo, descrito no artigo 89 desta Lei.
Blog do Eliomar de Lima