
O Plenário do
Senado aprovou, em votação simbólica na quarta-feira (11), proposta que
permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e
de contabilidade pela administração pública. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 segue para sanção presidencial.
Segundo o texto
aprovado, os serviços do advogado e do contador são, por natureza,
técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL
define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de
Licitações (Lei 8.666, de 1993):
quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade
decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros
requisitos. A legislação atual determina que a licitação é inexigível em
casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória
especialização para realização do contrato.
Apresentado
pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto foi aprovado na forma do
relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Segundo
explicou, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto
ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma
posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços
advocatícios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário