Tudo começou em 1997 quando partidos foram desobrigados de seguirem a Lei de Licitações
Em 1997, os partidos cancelaram os parâmetros da Lei de Licitações e o dinheiro deixou de ser gasto pela melhor relação custo/benefício.
Já em 1998, o Congresso proibiu o cancelamento do registro de um partido que não apresentar ou tiver as contas rejeitadas.
Políticos aumentaram para 5 anos, em 2009, o prazo para julgamento das contas partidárias e limitou a suspensão dos repasses a um ano.
Desde 2015, o repasse só é suspenso se o partido está inadimplente, mas a reprovação das contas deixaram de configurar a inadimplência.
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