Segurança em Operações com Maquinário | |||||
Condução de tratores em vias públicas | |||||
É necessário o registro e licenciamento do DETRAN para circular | |||||
![]() Com a finalidade de preservar vidas, alguns cuidados devem ser tomados ao circularem com tratores nas estradas, rodovias e outras vias públicas, seja no meio urbano ou rural ao longo do país. Segundo o código de trânsito brasileiro, os usuários das vias, ou seja, aqueles que utilizam as rodovias devem evitar situações que possam constituir perigo para o trânsito de veículos, de pessoas ou animais, causarem danos a propriedades públicas ou privadas. (CTB, art. 26, I e II).
O trator é um veículo automotor destinado à movimentação de cargas
para o trabalho agrícola ou com o intuito de tracionar outros veículos e
maquinários, só podendo ser conduzidos, na via pública, por condutor
habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”, conforme art. 144 do CTB.
É legalmente possível transitar em vias públicas com um trator?
Os tratores têm autorização para transitar em rodovias, mas para
isso é necessário o registro e licenciamento do DETRAN - Departamento
Estadual de Trânsito, recebendo pelo DETRAN uma numeração especial, de
acordo com o art. 115, CTB. O veículo será identificado externamente por
meio de placas dianteira e traseira, sendo estas lacradas em sua
estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
O que é necessário para se circular em vias públicas?
O trator ao circular em vias públicas deve permanecer com os faróis dianteiros acesos de luz branca ou amarela.
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Possuir dispositivos de sinalização traseira de cor vermelha,
lanternas de freio de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de
direção, dianteiros e traseiros.
Fonte: Pedro Ribeira Ferreira
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Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
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De maneira nenhuma transitar transportando pessoas no veículo ou
sobre os pára-lamas do mesmo. Lembrando que essas regras se aplicam ao
trator e a carreta agrícola caso seja utilizada.
Fonte: Pedro Ribeira Ferreira
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É proibido o trânsito de tratores nas vias públicas tracionando
outro veículo, por corda ou cabo de aço, também não é possível rebocar:
pulverizadores, plantadoras ou semeadoras, capinadoras, roçadoras,
arados, grades, subsoladores ou outro implemento agrícola qualquer que
seja, com exceção apenas de carreta agrícola, desde que esta esteja
devidamente sinalizada.
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Ao tratorista é indispensável o uso do cinto de segurança seja em vias públicas ou em propriedades.
COLHEDORAS, PODEM TRANSITAR EM RODOVIAS?
Para colhedoras, devido às grandes dimensões e ao grande perigo que
representam quando estão em deslocamento, é proibido o trânsito delas
nas rodovias, haja vista estar em desconformidade com o que preceitua a
Resolução nº 210/06 do CONTRAN (estabelece os limites de peso e
dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dão outras
providências), mesmo com a plataforma de colheita desmontada.
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Dessa forma, o modo correto e seguro para o transporte de
colhedoras é embarcada em um caminhão, no caso de travessia de
propriedades rurais que passam por vias públicas, a manobra deve ser
informada ao Posto de Policiamento Rodoviário mais próximo, para que
haja o acompanhamento desta operação por policiais rodoviários, para que
assim possam garantir a continuidade do seu trabalho com segurança.
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É proibido circular com tratores ou outros veículos de dimensões ou
cargas superiores aos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro de
Transito:
• Largura máxima=2,60 m.
• Altura máxima=4,40 m.
• Comprimento total:
• Veículos simples=14 m
• Veículos articulados=18,15 m
• Veículos com reboque=19,80 m
Transportar pessoas fora da lotação prevista para o veículo, sendo
que crianças em hipótese alguma deverão ser transportadas no trator, ou
ainda, conduzindo o veículo transportando passageiros na rodovia em
carretas agrícolas.
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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Condução de tratores em vias públicas
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