APOSENTADORIA PARLAMENTAR GERA POLÊMICAS DENTRO E FORA DA ASSEMBLEIA; ENTENDA O RITO
O Tribunal de
Contas do Estado (TCE) incluiu na pauta do pleno desta terça-feira
(12) sete casos de pedidos de aposentadoria parlamentar. Todos oriundos
da Assembleia Legislativa. Nenhum foi apreciado. A maioria dos casos é
de ex-parlamentares que fizeram carreira no Legislativo, com até seis
mandatos de deputado estadual. Outros, bem menos. O tema, que já motivou
polêmicas na Casa, divide entendimentos.
Pela
regra, deputados que iniciam o processo de requerimento de
aposentadoria precisam ter, pelo menos, 20 anos de contribuição
previdenciária parlamentar, além de outros 15 anos de contribuição à
Previdência comum. O pedido só pode ser feito por ex-parlamentares acima
dos 60 anos de idade.
Nos
últimos dias, a aposentadoria parlamentar veio à tona em forma de
polêmica após o deputado estadual André Fernandes (PSL) protocolar
requerimento à Diretoria Geral da Assembleia, ainda em janeiro, abrindo
mão do benefício. Nas redes sociais, o jovem deputado justificou o ato
aos eleitores argumentando militar contra “privilégios”. “Eu sempre
lutei contra privilégios políticos, contra as mordomias. Eu não sou
deputado estadual, eu estou deputado estadual”, esbravejou em vídeo, ao
anunciar que também estava desistindo de receber recursos para locação
de veículos.
No plenário da Assembleia, o assunto teve amplo destaque. O
veterano João Jaime (DEM) rebateu as declarações do colega. “Aqui no Ceará,
diferente de outros parlamentos, não temos direito à aposentadoria como outros
funcionários públicos. Temos a opção de aderir, pagando R$ 5 mil por mês. Já da
VDP (Verba de Desempenho Parlamentar) não é possível abrir mão. Todos temos um
limite de R$ 29 mil, se não precisar, é só não usar. Ninguém se torna melhor
que o outro por isso”, respondeu.
Questionado
nesta terça, o presidente da Assembleia, deputado José Sarto (PDT), reforçou as
regras e disse que o modelo de Previdência dos parlamentares é semelhante aos
de cidadãos comuns. “A regra hoje é a mesma para o servidor público estadual, é
a mesma para o cidadão comum. Muita gente desconhece isso”, afirmou.
De acordo
com o pedetista, “nenhum deputado se aposenta com mandato de jeito nenhum”.
“Isso é coisa da pré-história da Assembleia. E esse debate pode ser feito agora
quando da discussão da Previdência nacional, mas o critério que existe hoje é o
mesmo para o cidadão comum”.
Regras
O Diário
do Nordeste ouviu a diretora de controle de atos de pessoal do TCE, Yasmara
Florentino. De acordo com a técnica, praticamente todo o trâmite, desde a
solicitação da aposentadoria até o início do recebimento dos valores, é feito
diretamente na Assembleia Legislativa.
“Ele
solicita na Assembleia, faz o requerimento, ele é analisado, tem toda a
contribuição que ele teve que verter para o sistema. Ele pode ser o
contribuinte obrigatório e facultativo. É feita uma planilha dessas
contribuições e as 80% maiores são usadas em cálculo para ver a fixação dos
proventos daquela aposentadoria. Depois isso vai para a assessoria jurídica
para ser analisado, e, na sequência, para a Mesa Diretora. Vem para o Tribunal
para registro”, explicou.
Pagamentos
O papel do
TCE nesse processo é apenas a homologação do que chega da Assembleia. Os casos,
no entanto, não têm sido encerrados pela Corte de Contas em razão de
divergências relacionadas à legislação pelos próprios conselheiros. Sem
consenso, apenas o ex-deputado estadual Eudoro Santana, que é pai do governador
Camilo Santana, conseguiu a homologação. É o único caso até então.
Em razão
da falta de entendimento sobre a regra da aposentadoria parlamentar, os
próprios deputados estaduais aprovaram a Lei Complementar número 138, de 6 de
junho de 2014, de autoria da Mesa Diretora, para que o deferimento da Casa
autorizasse o pagamento inicial de 80% dos proventos, enquanto o Tribunal não
homologa os requerimentos. A partir dessa data, os ex-deputados passaram a
receber 80% do valor integral da aposentadoria antes mesmo da palavra final do
órgão que fiscaliza as contas do Estado.
Ex-deputados na pauta de terça do TCE para homologação
de aposentadoria:
Maria
Gorete Pereira
Idemar Loiola Citó
Raimundo Antônio de Macedo
Casimiro Leite de Oliveira Neto
Moésio Loiola de Melo
Francisco Rogério Osterno Aguiar
Mário Mamede Filho
Idemar Loiola Citó
Raimundo Antônio de Macedo
Casimiro Leite de Oliveira Neto
Moésio Loiola de Melo
Francisco Rogério Osterno Aguiar
Mário Mamede Filho
Contribuições
A
maioria dos casos citados que estavam na pauta do pleno do Tribunal de Contas
do Estado é de parlamentares que continuaram pagando a Previdência parlamentar
mesmo depois de deixar o posto de deputado estadual. São os casos de
contribuições facultativas.
(Diário do Nordeste)
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