
O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de
Justiça respondendo pela comarca de Crateús José Arteiro Soares Goiano,
ajuizou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, no
dia 13, contra o ex-secretário de Saúde daquele município, Joaquim
Gomes da Silva Neto, requerendo a condenação do promovido nas sanções,
do artigo 12, I, II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa). Com base num Inquérito Civil Público, o promotor de
Justiça comprovou que o demandado praticou ato de improbidade ao
direcionar processos licitatórios, sem que houvesse pesquisa de preços,
fragilizando os critérios de aceitabilidade dos preços
Para o representante do MPCE, a
investigação evidenciou que Joaquim Neto fora beneficiado com um esquema
de direcionamento do Processo Licitatório fraudulento mancomunado com
as empresas Antônio G. Fernandes – ME e Miguel Frota Vinas – EPP. “Ao
submeter o poder público municipal de Tamboril aos preços das duas
empresas, o ex-gestor municipal feriu flagrantemente os ditames dos
princípios da honestidade e legalidade”, observou. Caso seja condenado, o
ex-secretário poderá ter os direitos políticos suspensos; pagar multa
civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial; ser
proibido de contratar com o Poder Público; e de receber benefícios,
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Em 15 de abril de 2013, o promotor de
Justiça autuou um procedimento de Notícia de Fato para apurar possível
irregularidade apresentada em processo licitatório, levantada numa
representação popular e que, posteriormente, foi transformada em
Inquérito Civil Público em 13/12/2017. O ex-secretário de Saúde
requisitou, em 18/01/2010, para a Comissão Permanente de Licitação do
Município de Tamboril providências em Pesquisa de Preços para
instauração de procedimento licitatório. Na mesma data, foi recebido
cotação de preços da empresa Sílvio Belchior Rocha Júnior – ME. Em
19/01/2010, foi recebido a coleta de preços da empresa Antônio G.
Fernandes e em 18/01/2010, foi apresentada a cotação de preços da
empresa Miguel Frota Vinas, todas da cidade de Sobral.
Na Ata de Abertura e Julgamento das
Propostas e Habilitação do Processo Licitatório por Pregão Presencial, a
Comissão Permanente de Licitação registrou como vencedoras as empresas
Antônio G. Fernandes – ME e Miguel Frota Vinas – EPP. Tais empresas
envolvidas na consulta inicial quando da abertura do Processo
Licitatório. Ao se confrontar os valores das coletas de preços das
empresas (quando da abertura do Processo Licitatório) com os valores
contratados verificou-se que as diferenças eram mínimas ou até
coincidentes.
Por diversas passagens do regime da Lei
de Licitação 8.666/93 é indiscutível a exigência da Pesquisa de Preços
até mesmo para definir a modalidade da licitação. Porém, a Comissão
Permanente de Licitação não observou com amplitude o dever de proceder a
Pesquisa antes mesmo do início do Processo, vinculando-se apenas a
propostas apresentadas pelas empresas beneficiadas, o que se remete ao
direcionamento dos processos às duas empresas que têm sedes na mesma
cidade de Sobral.
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