sábado, 30 de junho de 2018

Quanto cada partido vai ganhar do contribuinte brasileiro para fazer campanha em 2018

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O PMDB e o PT serão os maiores receptores de recursos públicos do fundo eleitoral. Os dez maiores partidos ficarão com 73,5% do total de R$ 1,716 bilhão

Na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso, os parlamentares criaram um fundo com recursos públicos para financiar as campanhas eleitorais. Pela divisão desses recursos, que já vale na próxima eleição, cada voto para deputado federal vai valer R$ 17,63, determinando quanto cada partido vai receber. Como o total de deputados federais de cada partido tem grande peso na divisão dos R$ 1,716 bilhão do fundo, também já é possível estimar quando vale um deputado eleito: R$ 2,7 milhões a seu partido, em dinheiro do Orçamento da União. 

As regras do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) favorecem a manutenção dos grandes partidos, dificultando a renovação da Câmara e do Senado. O PMDB e o PT serão os maiores receptores de recursos públicos para suas campanhas, e os dez maiores partidos ficarão com 73,5% do valor do fundo. São R$ 1,260 bilhão, concentrados nessas legendas. 
Na outra ponta, partidos nanicos ou recém-criados contam com quase R$ 1 milhão em recursos, mesmo sem terem sequer disputado a última eleição para deputado federal e senador. É o caso do Novo e do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que receberão cada um R$ 980 mil, apenas do Fundo, sem contar recursos do Fundo Partidário e de doações. 
Partidos consolidados, mas que não elegeram nenhum deputado na última eleição também receberão recursos. É o caso do PCO e PCB, que receberão juntos cerca de R$ 2,5 milhões, mesmo sem ter nenhum deputado eleito representando o partido. 

Renovação no Congresso?

R$1,71 bilhão
é a quantia em dinheiro destinado ao fundo eleitoral em 2018. A quantidade que os dez maiores partidos receberão é discrepante em relação aos demais. Veja como esse dinheiro será dividido:

Veja quanto cada partido receberá


Sigla Valor a receber (em R$ milhões) % do fundo
PMDB 215 12,5
PT 199 11,6
PSDB 173 10,1
PP 142 8,3
PSD 109 6,4
PR 105 6,1
PSB 101 5,9
DEM 85 4,9
PRB 66 3,9
PDT 64 3,7
PTB PROS PSL PRP 62 3,6
SD 40 2,3
PSC 37 2,1
PODE 34 2,0
PPS 30 1,8
PTdoB 25 1,5
PROS 24 1,4
PV 23 1,3
PSOL 21 1,2
PHS 18 1,1
PCdoB 15 0,9
Outras legendas 125 7,3
Fonte: TSE, Câmara, Senado e lei do FEFC. Infografia: Gazeta do Povo.

Como é a regra, criada para fortalecer os deputados federais 

A minirreforma eleitoral estipulou que 83% do dinheiro será distribuído entre os partidos conforme números da mais recente eleição para a Câmara dos Deputados, o que concede grande peso para os deputados dentro dos partidos. A cada deputado que um partido eleger – ou mesmo que receber votos válidos sem se eleger, mais dinheiro público será garantido para a legenda. 
Pela lei, a distribuição do FEFC para o primeiro turno das eleições ocorrerá da seguinte forma: 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE; 35% divididos entre as legendas com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as legendas dos titulares. 


Com a justificativa de que se visou dar liberdade aos partidos, a minirreforma eleitoral não pormenorizou as regras para a distribuição dos recursos dentro dos partidos. Isso pode causar concentração de recursos na campanha de alguns candidatos, em detrimento de outros, com distorções ou favorecimento aos candidatos mais antigos ou com maior poder dentro das legendas. 
 O TSE já divulgou regras prévias sobre os limites de cada campanha. Porém, não há piso para cada candidato. Os tetos são R$ 70 milhões em despesas de campanha no 1º turno e R$ 35 milhões no 2º turno para presidente da República; entre R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores de cada estado para governador; R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões para senador, conforme o eleitorado de cada estado, R$ 2,5 milhões no máximo, sem piso, para campanhas de deputado federal; e até R$ 1 milhão para campanhas de deputados estadual ou distrital.

 

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