sábado, 9 de junho de 2018

Ministro do STF autoriza deputado presidiário a voltar a exercer mandato na Câmara


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o deputado presidiário João Rodrigues (PSD-SC) a retomar o mandato. Barroso concedeu liminar a Rodrigues para que ele passe a cumprir sua pena em regime semiaberto. Desde fevereiro o deputado cumpre a punição de cinco anos e três meses de prisão por fraude em licitação, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Mesmo preso, sem comparecer à Câmara, Rodrigues continuou a receber salário e os demais benefícios atrelados ao mandato.
Como faltou às sessões no período, sua remuneração caiu de R$ 33,7 mil para cerca de R$ 9 mil. De volta à Câmara, ele recuperará a integralidade de seus vencimentos.
Barroso acolheu pedido da defesa do catarinense, que alegou que ele deveria cumprir pena no regime semiaberto, e não no fechado. Com isso, o deputado será transferido para outra unidade que permita que ele trabalhe fora durante o dia e se recolha à noite para o cumprimento da pena.
Esta é a segunda vez que a Câmara terá um deputado presidiário. Essa situação ocorreu com Celso Jacob (MDB-RJ), que acumulou o exercício do mandato com a prisão por cinco meses entre 2017 e 2018. O emedebista só perdeu o direito após ser flagrado levando queijo sob a roupa para o presídio.

O crime
João Rodrigues foi condenado por crimes na Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal quando assumiu a prefeitura de Pinhalzinho (SC), em 1999. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o deputado autorizou a entrega de uma máquina do município na compra de uma retroescavadeira nova, ao valor de R$ 60 mil. Para o MPF, houve irregularidades na troca, que teria beneficiado a empresa que vendeu o equipamento. Segundo consta na denúncia, a máquina entregue por Rodrigues ao custo de R$ 23 mil para abater a compra de uma nova foi vendida logo depois por R$ 35 mil.

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