terça-feira, 19 de julho de 2016

STF derruba decisão que bloqueou WhatsApp no país

Para Ricardo Lewandowski decisão de bloquear o aplicativo é medida desproporcional
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu há pouco derrubar a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu o serviço do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp. O aplicativo deve voltar a funcionar após as operadoras de telefonia serem notificadas da decisão. O pedido liminar, feito pelo PPS, foi encaminhado para o presidente da Corte devido ao período de recesso de julho no tribunal.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado hoje (19) pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Na decisão, a magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens trocadas pelo aplicativo de troca de mensagens em uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.
Após a decisão, Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.
Nota
Em sua página no Facebook, o WhatsApp publicou um abaixo-assinado contra o bloqueio do serviço. “Esse bloqueio é ilegal, inconstitucional e é proibido pelo Marco Civil da Internet. É preciso respeitar nossa Constituição e proteger a liberdade de expressão, direito garantido pela ONU, preservando a internet como um recurso essencial. A internet precisa ser livre. O bloqueio de aplicativos não pode virar rotina no nosso país. Essa é uma prática de países autoritários como Arábia Saudita, Irã, China e Coreia do Norte. O Brasil não é nem pode se tornar uma Coreia do Norte”. 
O bloqueio deve começar a qualquer momento, segundo o SindiTeleBrasil, sindicto das operadoras de telefonia celular.
Da Agência Brasil

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