quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Você conhece os direitos do consumidor em bares e restaurantes?

 
Apesar de ser uma cidade de pequeno porte, a vida noturna de Nova Russas começa logo na quarta-feira e com a chegada de novos e modernos restaurantes, tem propiciado aos novarussenses várias opções no setor que mais cresce na cidade. Restaurantes, pizzarias, churrascarias e bares movimentam a cidade, principalmente nos fins de semana. Aqui,os donos desses estabelecimentos fizeram vultosos investimentos para atrair a clientela, além da culinária, música ao vivo, shows de humor e atendimento vip. A concorrência exige, preço, bom atendimento e produto de qualidade.  Nova Russas, já inspira noites de cidade grande na variedade e nos serviços como poucas cidades do interior. Porém é necessário ficar atento, com os preços cobrados sob pena de sofrer algum constrangimento ou transtorno. O que é legal e ilegal cobrar nos restaurantes e afins. O que diz os órgãos que defendem os direitos do consumidor? Os 10% do garçom é obrigatório ? Quem deve pagar o cliente ou o dono do estabelecimento ? Se o cliente perder a comanda é obrigatório pagar a multa ?  
Respeitar os direitos do consumidor é muito importante dentro de um estabelecimento. Afinal, os clientes são a alma de um negócio, e sem eles um restaurante ou um bar, por exemplo, não vão pra frente. Mas você está atento aos direitos do consumidor? O blog trouxe algumas das maiores dúvidas de donos de bares e restaurante para você não cometer erros. Veja!
É permitido servir aperitivo antes do prato principal sem autorização do consumidor?
Não. Antes de servir o conhecido “couvert”, o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto. Caso não haja o aviso, a prática é considerada abusiva, em todo o país. Além disso, o preço deve ser informado no cardápio, de forma clara e de fácil entendimento. Fique atento!
Bares podem exigir consumação mínima?
Não. É proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Essa prática é considerada abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelo que foi consumido.
É permitido cobrar multa em caso de perda da comanda com anotação dos itens consumidos?
Não. A cobrança de multa, nesses casos, é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente.
É permitida a cobrança de “couvert” artístico?
Sim, desde que a música ao vivo ou outra manifestação artística no local seja informada previamente. A informação sobre a cobrança deve ser clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento.
É permitido cobrar a taxa de 10% sobre o consumido? Os 10% do garçom ?
O pagamento dos 10% é opção do consumidor, que deve ser informado previamente com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Além disso, a taxa só pode ser cobrada quando existir prestação de serviço, ficando vetada a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo.O que acontece é que o proprietário do bar ou restaurante, quer passar para o consumidor o ônus que é dele, que é remunerar seu funcionário (garçom), agora se o consumidor entender que deve pagar, fica a seu critério, é uma questão de cortesia.
Ficar atento ao Código de Defesa do consumidor é importante para não ter altos prejuízos no seu estabelecimento. Cumpra com as leis e bons negócios!

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