sexta-feira, 27 de maio de 2022

Projeto de Lei propõe gratuidade para emissão de documentos roubados ou furtados


Um projeto de lei propõe que deixe de ser cobrada a taxa de emissão da segunda via de documentos federais que foram roubados ou furtados. Para receber a isenção, a vítima deverá apresentar ao órgão emissor o boletim de ocorrência, no qual conste a numeração dos documentos, no prazo de 60 dias contados do registro policial do roubo ou furto.

O PL indica que os cidadãos que comunicarem falsamente o roubo ou furto deverão pagar a taxa e uma multa de 20%.

2ª VIA GRATUITA

Atualmente, é isento de pagar a taxa da 2ª via de documentos federais quem se encaixa em um desses requisitos:

  • Ganha até um salário mínimo;
  • Está inscrito no Cadastro Único;
  • Homens acima de 65 anos;
  • Mulheres acima de 60 anos;
  • Desempregados há mais de 3 meses;
  • Erro na digitação do RG constatado no prazo de 90 dias.

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