segunda-feira, 14 de junho de 2021

Pelo placar apertado de 6x5, STF reafirma inconstitucionalidade de lei que regulamenta vaquejada

(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Os ministros do STF, em decisão no plenário virtual, mantiveram decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de lei que regulamenta a vaquejada no Ceará. Por maioria, os ministros não conheceram dos embargos de declaração opostos pela ABVAQ - Associação Brasileira de Vaquejada.

Em 2016, os ministros do STF consideraram inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural no Estado. A decisão sobre a famosa tradição nordestina foi fundamentada no princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, na parte em que versa sobre o sofrimento animal. Por maioria apertada, 6 a 5, os ministros entenderam que a prática configura crueldade aos animais.

Em 2018, Migalhas foi a Lagarto/SE para acompanhar o maior campeonato de vaquejada do país e entender a dualidade entre tradição e crueldade.

Em 2016, os ministros do STF consideraram inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural no Estado. A decisão sobre a famosa tradição nordestina foi fundamentada no princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, na parte em que versa sobre o sofrimento animal. Por maioria apertada, 6 a 5, os ministros entenderam que a prática configura crueldade aos animais.

Em 2018, Migalhas foi a Lagarto/SE para acompanhar o maior campeonato de vaquejada do país e entender a dualidade entre tradição e crueldade.

 

 

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