O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria
de Justiça de Tianguá, ingressou com Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa em razão de ter constatado superfaturamento
na aquisição de cestas básicas pela Secretaria do Trabalho e Assistência
Social do Município de Tianguá no ano de 2020. Na ação, o MP pede à
Justiça a responsabilização dos agentes envolvidos e o ressarcimento ao
erário municipal pelos prejuízos causados, no valor inicial de R$
66.000,00.
A
ação decorre de Inquérito Civil Público instaurado para investigar
denúncia apresentada por um cidadão tianguaense afirmando que, após uma
pesquisa de preços, verificou superfaturamento nos valores do Contrato
nº 2303202001-SETAS, firmado no mês de março de 2020 pela Secretaria de
Assistência Social de Tianguá com a empresa D. OLIVEIRA V. NETO
VARIEDADES EIRELI. O negócio tinha por objeto a aquisição de três mil
cestas básicas pelo valor total de R$ 222.000,00 destinadas às famílias
em situação de risco e vulnerabilidade do município.
As
investigações conduzidas pelo Ministério Público apontaram falhas na
pesquisa de preços que embasou o pregão, a qual deixou de cotar preços
nos principais supermercados de Tianguá (apenas um supermercado local
foi pesquisado), preferindo buscar preços bem mais altos com empresas
muito distantes da cidade (até em Salvador, no estado da Bahia), de
forma a dar uma aparência de normalidade aos preços superfaturados que
seriam praticados no contrato.
Constatou-se
que o preço final ao consumidor dos produtos que compunham a cesta
básica no início de 2020 era em torno de R$ 50,00 em Tianguá, ao passo
em que a Secretaria, mesmo ciente disso, adquiriu os mesmos produtos por
R$ 74,00, o que gerou um sobrepreço de quase 50% e causou prejuízo ao
erário estimado em R$ 66.000,00. A própria pesquisa de preços feita pelo
ente público naquele Pregão já indicava o valor de R$ 50,00 para
aqueles produtos em um supermercado de Tianguá, o único pesquisado na
região.
Na
ação, o MPCE requer à Justiça que os agentes envolvidos sejam
condenados pela prática de atos de improbidade administrativa previstos
no artigo 10, caput, incisos II e V, todos da Lei nº 8.429/92, com a
consequente aplicação das sanções legais previstas no artigo 12, inciso
II, da mesma Lei, inclusive o ressarcimento ao erário municipal pelos
prejuízos causados, no valor inicial de R$ 66.000,00, a ser corrigido
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de
juros.
A
ação civil pública foi proposta no dia 6 de maio de 2021 e tramita
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá visando a
responsabilização dos envolvidos e o ressarcimento ao erário pelos danos
causados.
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Fonte: MPCE
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