quarta-feira, 25 de novembro de 2020

PGR quer acabar com pagamento de pensões vitalícias a ex-prefeitos, ex-vereadores e seus dependentes no município de Nova Russas

Para PGR, pensão vitalícia para ex-prefeito, ex-vereador e dependentes é inconstitucional

Para o procurador Geral da República, Augusto Aras, normas do município cearense instituem privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.
Augusto Aras ajuíza ADPF contra lei de município cearense e pede que STF declare pagamentos semelhantes incompatíveis com a Constituição

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com o objetivo de declarar incompatíveis com a Constituição Federal a concessão e a continuidade do pagamento de pensões vitalícias a ex-prefeitos, ex-vereadores e seus dependentes em decorrência do exercício do mandato eletivo.

A ADPF trata do caso do município de Nova Russas (CE), onde a Lei 104/1985 e o art. 20, § 2º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato. Para o PGR, a norma afronta o princípio republicano e os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição, além do dispositivo que submete ao Regime Geral de Previdência Social todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão. Augusto Aras pede que o STF declare a inconstitucionalidade do benefício e, ao final, fixe uma tese que atinja todos os casos semelhantes pelo país.

Segundo Augusto Aras, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a previsão de pensão a ex-ocupantes de cargos políticos, seus cônjuges e dependentes afronta o princípio republicano – como assentado nas ADIs 4.545 e 3.853. Recentemente, no RE 638.307, com repercussão geral, a Corte firmou entendimento de que é incompatível com a Constituição lei municipal que preveja o recebimento, mensal e vitalício, de parcela pecuniária por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte, por contrariar o “princípio da igualdade, consectário lógico e necessário da adoção do regime republicano”. “Não há, portanto, critério constitucional apto a legitimar o pagamento de pensão vitalícia em favor de dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores”, afirma o PGR.

Para Augusto Aras, as normas do município cearense instituem privilégio injustificado e incompatível com o interesse público e com os princípios da moralidade e da impessoalidade. Por fim, o PGR argumenta que a Constituição determina que todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, sejam contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que não ocorre com a pensão prevista na legislação de Nova Russas, que concede a dependentes de ocupantes de cargos eletivos benefício previdenciário estranho ao RGPS.

Fonte: site do MPF.

Um comentário:

  1. Apesar de ser uma afronta aos princípios que a Cf estabelece por objetivo transparente.Será uma luta, uma enxurrada de ações judiciais injustificável, sempre arguindo o manjado e criminoso neste aspecto do "direito adquirido" sempre vencedor por advogados em outras vezes. No Brasil, tudo é legal o ilegal e o imoral, tornando-se nulo os efeitos constitucionais pertinentes.

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