terça-feira, 3 de novembro de 2020

Divulgação de pesquisa não registrada ou enquete eleitoral nas redes sociais pode dar multa de até R$ 106 mil e prisão de até um ano





A campanha eleitoral deste ano tem sido marcada pelas aglomerações em eventos políticos na maioria das cidades cearenses, apesar das restrições impostas pelo Estado para tentar conter a proliferação da COVID-19.  Em muitas zonas eleitorais a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral têm firmado Termos de Ajustamento de Condutas com candidatos, partidos e coligações, mas ainda assim candidatos a prefeito e vereador, ou ainda seus apoiadores, insistem em desrespeitar os acordos e mantêm eventos como comícios e passeatas com a presença de grande número de pessoas. Há casos em que candidatos por desrespeitarem a lei, desobedecerem as normas sanitárias foram multados pela justiça eleitoral

Para tentar dar um fim a este risco iminente à saúde pública a Justiça Eleitoral passará a tratar esse tipo de conduta como “crime de desobediência”. Entre as medidas que juízes eleitorais poderão tomar em caso de violação de regras estão determinar a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando candidato e/ou representante de partido, e lavrando o respectivo auto de constatação; não sendo regularizado, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da força policial. Outra providência a ser tomada é determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, além de encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

Especialistas em Direito Eleitoral, não se cansam de advertir que os candidatos que desrespeitam as regras de isolamento social ao promoverem comício, passeata ou outros eventos que geram aglomeração estão passíveis, além de responder pelos seus atos na esfera criminal, de terem suas chapas cassadas pela Justiça Eleitoral. 

Os eleitores podem fazer denúncia formal à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral contra as aglomerações ocasionadas pelos atos de campanha. Um outro aspecto a ser observado, é que também, o cidadão deve reprovar com veemência tais condutas: “O candidato que não respeita a vida do eleitor, não respeita as regras impostas para resguardar a saúde das pessoas não merece o voto do eleitor. Esses candidatos que assinam Termos de Ajustamento de Condutas e os desrespeitam dão clara demonstração de que não têm palavra e não merecem gerir um município”.

Pesquisas e enquetes eleitorais

Especialistas alertam também para o risco de se promover pesquisas ou enquetes eleitorais e divulga-las sem que tenham sido registradas na Justiça Eleitoral. Pesquisas obrigatoriamente devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Quem promove pesquisa e deseja divulga-la é obrigado a registrar a sondagem no PesqEle até 05 dias antes da divulgação.  Ao registrar o resultado de sondagens eleitorais os responsáveis devem informar dados técnicos, tais como o nome do estatístico responsável, amostragem e método utilizado. Ou seja, as pesquisas devem ter caráter científico rigoroso para que se tenha certeza de que não foram manipuladas ou adulteradas para beneficiar um ou outro candidato.

Desse modo fica absolutamente proibido a realização de enquetes nas redes sociais e a divulgação, mesmo que seja na internet e em grupos de mensagens, de supostas pesquisas não registradas. Quem insistir na prática poderá ser punido nos termos da Lei Eleitoral. O eleitor, neste caso, também pode denunciar a prática ilegal. A pesquisa não científica divulgada sem o devido registro será considerada pela Justiça Eleitoral como fraudulenta. Nos termos da Lei nº 9.504/1997, a divulgação de pesquisa falsa constitui crime, punível com detenção de 06 meses um 01 e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

 

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