O presidente Jair Bolsonaro sancionou
nesta terça-feira (13), com vetos, a lei que amplia a validade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos, para condutores de
até 50 anos, e institui no Código de Trânsito Brasileiro um novo sistema
de pontuação, que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade
da infração. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (14). A nova lei entra em vigor em seis meses após a
publicação.
Validade da CNH
Condutores
com até 50 anos de idade terão uma Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) válida por 10 anos. Os motoristas com idade entre 50 e 70 anos
terão a carteira válida por cinco anos, como é atualmente. Os que
tiverem acima de 70 anos precisarão renová-la a cada três anos. Indícios
de deficiência física ou mental, ou de doença que possa diminuir a
capacidade para a condução do veículo podem implicar em redução da
validade da CNH por parte do perito examinador. Os Detrans deverão
enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência,
alertando sobre o fim da validade das habilitações.
Novo sistema de pontos no Código de Trânsito
Fica
ampliado o limite de pontos para a suspensão da CNH. Para condutores
profissionais, sobe de 20 para 40 pontos. Os demais ficam enquadrados em
categorias específicas, que dependem da quantidade de infrações
gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. São três classificações: 40
pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem
tiver uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais
infrações dessa gravidade.
Exame toxicológico
Os
deputados mantiveram a obrigatoriedade de os condutores realizarem
exame toxicológico nos casos da retirada de carteiras das categorias C, D
e E. Para adaptar os prazos em razão das diferentes validades, somente
os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de
dois anos e meio da renovação.
Relaxamento de multas
Todas
as multas leves e médias passam a ser puníveis apenas com advertência,
caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12
meses. O prazo máximo para a aplicação da penalidade e expedição da
notificação de multa ao infrator é de 180 dias. Caso o condutor
apresente defesa prévia, o período dobra. A multa perda a validade se o
poder público perder o prazo de contestação.
Uso da cadeirinha
A
cadeirinha para crianças tem seu uso obrigatório no Código de Trânsito
Brasileiro, ou seja, não é regulamentado mais apenas por normas
infralegais. Os condutores serão obrigados a ter o equipamento para o
transporte de crianças com até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de
altura.
Notificação eletrônica
Fica
criado o sistema de notificação eletrônica de multas. O condutor poderá
optar por esse tipo de modelo. O reconhecimento da infração cometida
possibilitará que o motorista ganhe desconto de 40% no valor da multa.
Em caso de o condutor não reconhecer a infração, o sistema de
notificação eletrônica deverá, contudo, disponibilizar campo para a
apresentação de defesa e de recurso.
Farol baixo
O
condutor fica obrigado a manter o farol baixo apenas em rodovias de
pista simples fora do perímetro urbano. As montadoras ficam obrigadas a
produzir veículos nacionais e internacionais com luzes de rodagem
diurna.
Exame de direção
Condutores
das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame
toxicológico para tirar ou renovar a carteira. Mas os peritos
examinadores, que deverão ser médicos e psicólogos, não precisarão ter
titulação específica em medicina do tráfego e psicologia do trânsito
conferida pelo conselho profissional. Essa exigência foi vetada pelo presidente Bolsonaro.
Licenciamento
Fica vedado o licenciamento de veículos que não tenham atendido campanhas de recall há mais de um ano.
Veículos blindados
O
condutor fica dispensado de documentos ou autorizações adicionais para
regularizar veículos blindados além das normativas já previstas no
Código de Trânsito.
Cadastro Positivo
Fica
criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que terá a
finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração nos
últimos 12 meses. Cadastrados terão benefícios fiscais ou tarifários, na
forma de legislação específica para cada estado, além do Distrito
Federal. O interessado deverá requerer autorização prévia e expressa da
abertura de cadastro.
Bicicletas
Condutores
que não reduzirem a velocidade ao ultrapassar ciclistas terão a pena
aumentada. Também fica criada uma infração específica, de categoria
grave, para casos de motoristas que pararem sobre ciclovia ou
ciclofaixa. Será atribuição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
regulamentar as bicicletas motorizadas, bem como o licenciamento e
emplacamento para a circulação delas nas vias.
Fonte: Gazeta do Povo
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