
Vale lembrar que o MPCE havia ajuizado a ACP visando obrigar o Município de Parambu a criar o Diário Oficial da cidade. A Ação foi julgada procedente pela Vara Única da Comarca de Parambu em 2013, tendo a sentença transitado em julgado, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em 2016. Desde então, a Administração Municipal insistiu em descumprir a ordem judicial, mesmo com multa diária instituída no valor de R$ 500. Conforme atual requerimento do MPCE, protocolado nesta quinta pela Promotoria de Parambu, “é inadmissível que uma decisão judicial transitada em julgado seja simplesmente ignorada por um ente público que, constitucionalmente, tem que observar princípios como o da legalidade moralidade e eficiência”, reforça o documento.
O MPCE também pediu a intimação do prefeito de Parambu, Raimundo Noronha Filho, o qual, segundo o MP, aparenta não estar inclinado a cumprir à ordem judicial, para que adote medidas com o objetivo do rápido cumprimento da determinação judicial, sob pena de sua omissão incorrer em ato de improbidade administrativa. O gestor municipal, caso não cumpra a ordem judicial de criar o Diário Oficial, também poderá responder por crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto Lei nº 201/67.
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