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Assine esse abaixo-assinado para lutarmos contra os desvios de dinheiro público!
Nós, que assinamos este documento, concordamos e pedimos pela aprovação em caráter de urgência do Projeto de Lei 1485/2020. Este PL propõe duplicar as penas de crimes de corrupção realizados durante período de calamidade pública. Pedimos a apreciação e a votação do PL 1485/2020 em ambas as casas do Congresso Nacional, com a máxima urgência, e a sanção pelo senhor Presidente da República – tendo em vista as notícias recentes de desvios de recursos públicos nesta época de pandemia. Cometer crimes de peculato (apropriar-se de valores), prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever), concussão (exigir vantagem indevida) e/ou fraude em licitações, dentre outros crimes, deve ser punido de forma mais grave em época de calamidade pública. Com o avanço da epidemia do coronavírus, os repasses e as verbas emergenciais estão aumentando, e as regras e a fiscalização dos gastos têm sido afrouxadas, muitas vezes, como resposta, para dar mais agilidade a processos e procedimentos diante de toda a urgência da situação. “Este cenário, no entanto, não pode se tornar um campo aberto para os mais diversos delitos de ordem corruptiva contra a administração pública”, alerta a Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP). “Para estes casos de corrupção, as penas precisam ser endurecidas e muito!”, reforça. “O momento requer urgência, isto não se questiona. Entretanto, é necessário que a legislação penal também avance, neste momento, para salvaguardar o bem público de ingerências e ações ilegais. Protegê-lo de maneira mais rígida, ao majorar o tipo penal, é assegurar uma melhor gestão desta crise. Portanto, é nessa perspectiva que propomos o endurecimento das penas relativas a corrupção”, explica a deputada federal. No direito penal brasileiro, uma lei penal só pode retroagir, ou seja, valer para o período anterior a sua sanção, se for para beneficiar o réu. No caso da lei endurecer a pena para o réu (como é o caso deste Projeto de Lei 1485/2020), esta lei não pode ser aplicada para trás. Ela só valerá para os crimes cometidos depois da data da vigência da nova lei. Ou seja, é bem provável, que se o PL não virar lei logo, os crimes praticados nesse momento de calamidade não terão a dupla punição!Por isso, é preciso tanta pressa. O PL 1485/2020 é de autoria da deputada federal Adriana Ventura - NOVO/SP e teve a coautoria dos deputados Rodrigo Coelho - PSB/SC, Felipe Rigoni - PSB/ES, Coronel Armando - PSL/SC, Tabata Amaral - PDT/SP, Mariana Carvalho - PSDB/RO, General Peternelli - PSL/SP, Patricia Ferraz - PODE/AP, Dr. Zacharias Calil - DEM/GO, Paula Belmonte - CIDADANIA/DF, Marcel van Hattem - NOVO/RS, Tiago Mitraud - NOVO/MG, Kim Kataguiri - DEM/SP, Lucas Gonzalez - NOVO/MG, Alexis Fonteyne - NOVO/SP, Vinicius Poit - NOVO/SP e Paulo Ganime - NOVO/RJ. |
terça-feira, 30 de junho de 2020
O site change.org precisa de sua assinatura pela aprovação urgente da pena em dobro para crimes de corrupção nesta pandemia
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