segunda-feira, 15 de junho de 2020

Auxílio emergencial - MPF pede desconto no contracheque de servidores cearenses que receberam irregularmente

Dados do TCE e CGU apontam que mais de 24 mil servidores receberam auxílio emergencial indevidamente no Ceará

Foto: Reprodução/Wikipedia

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou o desconto no contracheque dos servidores cearenses que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600,00 e que não fizerem a devolução até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de junho.
Só tem direito ao benefício pessoas sem emprego formal ativo, entretanto, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado e Controladoria Geral da União (CGU), 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará teriam sido beneficiados com o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em função da pandemia da Covid-19. Juntos, esses servidores teriam recebido R$ 16.519.200,00. Em apenas quatro municípios não foram registradas ocorrências: Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito.
Os atos de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do supracitado benefício, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na legislação estadual e em leis orgânicas municipais, afirma o procurador da República, Oscar Costa Filho. 
Na recomendação, o procurador estabeleceu o prazo de 72 horas para que o Tribunal de Contas do Estado se manifeste sobre o assunto.

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