
O Ministério Público Federal (MPF)
recomendou o desconto no contracheque dos servidores cearenses que
receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600,00 e que não
fizerem a devolução até a data de fechamento da folha de pagamento do
mês de junho.
Só tem direito ao benefício pessoas sem
emprego formal ativo, entretanto, de acordo com dados divulgados pelo
Tribunal de Contas do Estado e Controladoria Geral da União (CGU),
24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará teriam sido
beneficiados com o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em
função da pandemia da Covid-19. Juntos, esses servidores teriam recebido
R$ 16.519.200,00. Em apenas quatro municípios não foram registradas
ocorrências: Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito.
Os atos de solicitação e de recebimento
do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas em
sistemas oficiais de solicitação do supracitado benefício, podem
configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de
caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na legislação
estadual e em leis orgânicas municipais, afirma o procurador da
República, Oscar Costa Filho.
Na recomendação, o procurador
estabeleceu o prazo de 72 horas para que o Tribunal de Contas do Estado
se manifeste sobre o assunto.
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