
O
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por meio
do Sistema Nacional de Viação (SNV) divulgou no último dia 15 de
janeiro, a nova tabela da versão vigente das rodovias de jurisdição
federal e estadual de todo o território nacional.
Na referida tabela, a BR 404 a partir da
rotatória das Petecas em Piripiri, passando por Pedro II até chegar à
divisa do Piauí com o Ceará, a rodovia BR 404 passa a ser de jurisdição
Estadual por força do ato legal MP 082/2003
A rodovia que liga á cidade de Pedro II
estava sem uma denominação oficial, pois é de responsabilidade do
Governo do Piauí a denominação da rodovia PI. Sem uma identificação
oficial, a imprensa está utilizando como denominação com o prefixo “PI
216” que legalmente tem outra rota rodoviária.
Desde o ano de 2017, a então rodovia
federal BR 404 que dá acesso a cidade de Pedro II passou para a
administração do Governo do Estado por meio do Departamento de Estradas
de Rodagens (DER-PI). Desde então, a cidade de Pedro II ficou
desguarnecida da atuação da Policia Rodoviária Federal (PRF), cabendo a
Policia Militar por meio da Companhia Independente de Policiamento de
Trânsito (CIPTran) a competência de fiscalizar o trânsito na rodovia.
Outra situação está relacionada a
identificação da rodovia. O atual uso de “PI 216” é uma nomenclatura
utilizada por iniciativa da imprensa, já que o DER-PI ainda não divulgou
a real designação da via asfáltica.
O DNIT, diz que é de responsabilidade do
DER-PI a definição da nomenclatura da rodovia. No mapa rodoviário
estadual, a PI 216 tem inicio e fim na cidade de Domingos Mourão,
passando pela a localidade Corrente no município de Pedro II seguindo em
direção a Milton Brandão, Juazeiro do Piauí, São João da Serra até
Prata do Piauí.
Fonte: Portal Rede 1/Pedro II
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