
As
Comarcas de Trairi e Solonópole tiveram a oportunidade de observar os
benefícios da utilização da técnica de depoimento especial na oitiva de
crianças e adolescentes. Pela primeira vez, foram realizadas audiências
com o objetivo de proporcionar a crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de crimes um ambiente adequado, acolhedor e seguro, de
acordo com a Lei Federal nº 13.431/17.
Nas duas unidades, foram preparadas salas para fase do rapport (acolhimento), com brinquedos, livros,
material para colorir, e uma outra, para coleta do depoimento especial,
quando vítima e entrevistador forense ficam a sós e a fala da criança
ou adolescente é transmitida, por meio de videoconferência, para a sala de audiência.
O juiz titular da 1ª Vara de Trairi, Cristiano Sanches de Carvalho,
presidiu as duas sessões na Comarca e ressaltou que a técnica se mostrou
muito válida. “As entrevistadoras [Giliane Melo dos Santos e Francisca
Rochele Costa Moreira Silva] eram muito bem preparadas para aplicar a
técnica. Já preparadas com os elementos dos autos,
fizeram perguntas condizentes, praticamente esgotando as perguntas que
existiam a ser feitas, o que foi complementado pelo promotor de Justiça,
colhendo-se elementos suficientes à instrução do processo”, ressaltou o
magistrado.

À frente da Vara Única de Solonópole, a juíza Ana Célia Pinho Carneiro
acredita que o depoimento especial apresentou resultados satisfatórios.
“O avanço significativo notou-se, porém, na proteção da criança e
resguardo de seu emocional,
já que a natureza desses crimes envolve submissão, sujeição,
especialmente considerando a condição feminina e infantil das vítimas, o
que torna muito relevante a necessidade de se evitar qualquer tipo de
exposição ao agressor”, afirmou. A iniciativa contou com o trabalho do
entrevistador forense Alexandre de Freitas Lobo.
COMO FUNCIONA O DEPOIMENTO ESPECIAL - Antes da Lei nº 13.431/17, não
havia um protocolo específico para a escuta de crianças e adolescentes
envolvidos em processos judiciais. O depoimento era colhido na presença
de diversos profissionais e até perante o agressor. Geralmente era
necessária mais de uma sessão de depoimentos, fazendo a vítima relembrar
o trauma várias vezes.
A nova lei definiu critérios, tanto de atendimento quanto de estrutura
física, para obter as informações necessárias causando o mínimo de
transtorno possível à vítima. Nessa sistemática, o entrevistador forense
se tornou figura central em todo o procedimento, por ser a pessoa
capacitada para interagir e criar um laço de confiança com a criança ou
adolescente.
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