Proposta foi encaminhada pelo governador Camilo Santana à Assembleia Legislativa.
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Os contribuintes com dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
automotores (IPVA) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE)
poderão ter a isenção do valor. As regras para zerar a dívida estão em
Projeto de Lei encaminhado pelo governador Camilo Santana à Assembleia
Legislativa do Ceará.
De acordo com a proposta, os interessados poderão pagar suas dívidas à
vista ou de forma parcelada em até seis vezes. Com a ação, o Governo do
Estado estima recuperar R$ 40 milhões devidos por cerca de 300 mil
proprietários de veículos automotores. Para isso, precisam estar
enquadradas em alguma das situações enumeradas no Projeto de Lei.
Os proprietários que estiverem inadimplentes por dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2009 terão os débitos anistiados e não precisarão pagar nada.
Já os contribuintes do IPVA com dívidas até 31 de dezembro de 2018
ficam dispensados do pagamento total ou parcial de multas e juros
relativos à dívida, conforme os seguintes casos:
- Redução de 100% de multas e juros - e sem qualquer outro acréscimo - desde que a dívida tributária seja paga à vista até o dia 20 de dezembro de 2019;
- Redução de 75% das multas punitivas, moratórias e dos juros, se a dívida principal seja efetuada em até seis parcelas mensais, devendo a primeira ser paga até o dia 20 de dezembro e as seguintes até o último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.
Para a dispensa do pagamento da dívida, os contribuintes precisam fazer
um requerimento ao Detran, desde que o valor não ultrapasse R$ 4.260,62 e
a dívida tenha ocorrido até 31 de outubro de 2017. As dívidas
referentes a esse acordo são as de natureza não tributária, como multas
de trânsito e de transporte; e de natureza tributária como taxas de
licenciamento, taxas de estadia de veículo e de reboque.
Já a pessoa com débito de natureza não tributária cuja soma supere R$
4.260,62, poderá obter o benefício da remissão desde que pague o valor
excedente, à vista ou parcelado.
Para ter direito ao perdão de dívida, o contribuinte deve estar com o
licenciamento do veículo em dia referente aos anos de 2018 e 2019. Isso
significa que não pode ter nenhum débito relativo ao IPVA, seguro DPVAT,
valores referentes às multas de trânsito de outros órgãos e entidade
executivas de trânsito, valores referentes às multas de trânsito e de
transportes autuadas pelo Detran-CE.
De acordo com o Projeto de Lei, a não regularização do licenciamento do
veículo de 2018 e 2019, por qualquer motivo, implicará na não concessão
do benefício. Já a inadimplência superior a 60 dias referentes às
parcelas firmadas em acordo implicará na perda dos benefícios relativos
ao saldo remanescente.
Caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo
governador Camilo Santana, a lei entra em vigor na data de publicação no
Diário Oficial do Estado.
G1 Ceará
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