sexta-feira, 21 de junho de 2019

Após ser escorraçado por apresentar projeto que reduzia subsídios dos vereadores de Nova Russas, Marcelo Evangelista apresenta PL do nepotismo

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Outra polêmica promete movimentar a Câmara Municipal de Nova Russas. Novamente, o rebelde Marcelo Evangelista, volta a cena política, e como tal protagoniza mais um projeto que promete sacudir e esquentar as sessões que têm apresentado excessivamente muitas moções de pesar e congratulações. Após ser esculachado pelos seus pares por apresentar projeto que reduziria subsídios dos vereadores, Marcelo se refez do processo inquisitório que quase lhe custou a guilhotina, e resolveu  apresentar projeto de lei que versa sobre o nepotismo na esfera da administração pública de Nova Russas. Marcelo deve vir municiado com um discurso mais contundente e convincente para tentar conquistar desta vez o voto de seus colegas de parlamento que os taxaram de predicativos nada agradáveis na outra PL que reduziria subsídios dos vereadores. 
Há controvérsia quando se trata do assunto nepotismo, algo que precisa ficar as claras, pelo fato da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal , ao mesmo tempo em que veda o nepotismo nos três poderes da República, diz que cargos de nomeação política (secretários, por ex.) não é caracterizado como nepotismo. 
Na minha opinião a interpretação e a formatação sobre a temática  denota ambiguidade. Daí os gestores públicos nomearem parentes indiscriminadamente dentro do executivo e legislativo especificamente.

 De acordo com o site http://www.cnj.jus.br
 O que é nepotismo?

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça.  O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.

Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).


Confira o projeto de lei de autoria do vereador Marcelo Tavares Evangelista que trata do nepotismo.






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