Na Ação, o Ministério Publico Estadual destaca que o Tribunal de Contas dos Municípios por meio do Acórdão nº 33354/2012, juntados aos autos do processo julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito Titico por a defesa não apresentar nenhuma manifestação que enfraquecesse os fortes indícios de irregularidades. O juiz decretou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de Francisco Souto Vasconcelos (Titico) até o valor de R$ 1,6 milhão.
O juiz ainda mandou oficializar os Cartórios de Registros de Imóveis das comarcas de Ipueiras, Nova Russas, Crateús e Fortaleza, a fim de evitar transferências até segunda ordem judicial.
O ex-gestor e outros
dois réus foram condenados pela participação em esquema de licitação
fraudulenta que resultou em pagamento antecipado de recursos do FNDE e
não fornecimento integral de mercadoria para alimentação escolar.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação, na Justiça
Federal, do ex-prefeito de Ipueiras (CE) Francisco Souto Vasconcelos
(Titico) e mais dois acusados de fraudar licitação para aquisição de
gêneros alimentícios para escolas do município, a 304km de Fortaleza. Os
três réus foram condenados pela 22ª Vara Federal a três anos de
reclusão pelo desvio de recursos de verbas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
De acordo com a denúncia que resultou na sentença, a empresa Cred
Comércio de Produtos Alimentícios foi habilitada de forma irregular, com
certidões falsas, para concorrer no processo licitatório para aquisição
de produtos alimentícios. Após fraudar o certame, a empresa recebeu
pagamento total antecipado dos valores do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados à Prefeitura de Ipueiras
para execução do PNAE, porém, as mercadorias não foram integralmente
fornecidas.
Foram condenados, além do ex-prefeito Francisco Souto Vasconcelos, a
ex-secretária municipal Mônica Souto Vasconcelos, e Francisco Cláudio
Alves dos Santos, gestor da empresa. Na sentença que condena os réus, o
juiz Marcus Vinícius Parente Rebouças aponta que foi evidenciada a
participação do então prefeito no crime pela assinatura nas ordens de
pagamento, no empenho e nos recibos, “os quais o caracterizaram como
ordenador das despesas irregulares”. Segundo o juiz, também ficou clara a
participação da secretária municipal pelas assinaturas em notas
fiscais.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
00142010-30.2000.4.05.8100
(Site do MPF – FOTO: NETCINA)
Leia mais: https://blogdomanuelsales.com.br/2015/03/22/mpf-obtem-condenacao-do-ex-prefeito-de-ipueiras-titico-por-desviar-de-verba-da-merenda-escolar/ | Blog do Manuel Sales
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O ex-gestor e outros
dois réus foram condenados pela participação em esquema de licitação
fraudulenta que resultou em pagamento antecipado de recursos do FNDE e
não fornecimento integral de mercadoria para alimentação escolar.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação, na Justiça
Federal, do ex-prefeito de Ipueiras (CE) Francisco Souto Vasconcelos
(Titico) e mais dois acusados de fraudar licitação para aquisição de
gêneros alimentícios para escolas do município, a 304km de Fortaleza. Os
três réus foram condenados pela 22ª Vara Federal a três anos de
reclusão pelo desvio de recursos de verbas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
De acordo com a denúncia que resultou na sentença, a empresa Cred
Comércio de Produtos Alimentícios foi habilitada de forma irregular, com
certidões falsas, para concorrer no processo licitatório para aquisição
de produtos alimentícios. Após fraudar o certame, a empresa recebeu
pagamento total antecipado dos valores do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados à Prefeitura de Ipueiras
para execução do PNAE, porém, as mercadorias não foram integralmente
fornecidas.
Foram condenados, além do ex-prefeito Francisco Souto Vasconcelos, a
ex-secretária municipal Mônica Souto Vasconcelos, e Francisco Cláudio
Alves dos Santos, gestor da empresa. Na sentença que condena os réus, o
juiz Marcus Vinícius Parente Rebouças aponta que foi evidenciada a
participação do então prefeito no crime pela assinatura nas ordens de
pagamento, no empenho e nos recibos, “os quais o caracterizaram como
ordenador das despesas irregulares”. Segundo o juiz, também ficou clara a
participação da secretária municipal pelas assinaturas em notas
fiscais.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
00142010-30.2000.4.05.8100
(Site do MPF – FOTO: NETCINA)
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O ex-gestor e outros
dois réus foram condenados pela participação em esquema de licitação
fraudulenta que resultou em pagamento antecipado de recursos do FNDE e
não fornecimento integral de mercadoria para alimentação escolar.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação, na Justiça
Federal, do ex-prefeito de Ipueiras (CE) Francisco Souto Vasconcelos
(Titico) e mais dois acusados de fraudar licitação para aquisição de
gêneros alimentícios para escolas do município, a 304km de Fortaleza. Os
três réus foram condenados pela 22ª Vara Federal a três anos de
reclusão pelo desvio de recursos de verbas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
De acordo com a denúncia que resultou na sentença, a empresa Cred
Comércio de Produtos Alimentícios foi habilitada de forma irregular, com
certidões falsas, para concorrer no processo licitatório para aquisição
de produtos alimentícios. Após fraudar o certame, a empresa recebeu
pagamento total antecipado dos valores do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados à Prefeitura de Ipueiras
para execução do PNAE, porém, as mercadorias não foram integralmente
fornecidas.
Foram condenados, além do ex-prefeito Francisco Souto Vasconcelos, a
ex-secretária municipal Mônica Souto Vasconcelos, e Francisco Cláudio
Alves dos Santos, gestor da empresa. Na sentença que condena os réus, o
juiz Marcus Vinícius Parente Rebouças aponta que foi evidenciada a
participação do então prefeito no crime pela assinatura nas ordens de
pagamento, no empenho e nos recibos, “os quais o caracterizaram como
ordenador das despesas irregulares”. Segundo o juiz, também ficou clara a
participação da secretária municipal pelas assinaturas em notas
fiscais.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
00142010-30.2000.4.05.8100
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