A procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, pediu o arquivamento de uma investigação sobre supostas
propinas em um contrato de alienação da companhia elétrica argentina
Transener, em 2006, que tem como alvo os senadores Renan Calheiros (MDB) e Jader Barbalho (MDB), o ex-senador Silas Rondeau (MDB) e o ex-deputado Aníbal Gomes (DEM).

Em 2006, a Petrobras havia fechado um
acordo para vender sua participação de 50% na Citelec, sociedade que
controla 52,65% da Transener, ao fundo de investimento americano Eton
Park. O governo argentino, no entanto, não aprovou a operação, e a
Petrobras acabou vendendo sua participação à estatal Enarsa e à
Electroingeniería por cerca de US$ 54 milhões.
O inquérito foi instaurado com base no
depoimento do delator Fernando Antonio Falcão Soares, o “Fernando
Baiano”, e chegou a ser abastecido com os acordos dos operadores Jorge e
Bruno Luz, apontados como “operadores” do MDB. Segundo a
procuradora-geral, o próprio depoimento de Jorge e Bruno Luz, não cita
pagamentos a Renan e Jader Barbalho. Somente a Gomes e Rondeau.
“Da mesma forma, diversamente do que
as declarações de Bruno Luz e de Jorge Luz poderiam sugerir, em um
primeiro momento, resulta inviável, igualmente, a comprovação dos
pagamentos em favor de Aníbal Gomes, auxiliado por Luís Batista Sá e
Silas Rondeau.”
“Acrescente-se que sem a identificação
do operador financeiro ou da conta vinculada, a apuração resta
praticamente inviabilizada”, assinala a chefe do Ministério Público
Federal. “Esta circunstância, associada ao elevado lapso temporal dos
fatos aventados como criminosos, minimiza a chance de êxito da apuração,
que, em rigor, esgotou a linha investigativa então existente, sem
perspectiva concreta de novas diligências”, conclui.
Esse é a segunda denúncia contra o deputado federal Aníbal Gomes
(DEM/CE) arquivada por falta de provas. Em 2017 foi arquivada a denúncia
contra ele, no caso envolvendo a Petrobras e a empreiteira Serveng
Civilsan. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou por
unanimidade o pedido de investigação contra o parlamentar, no caso onde
supostamente, beneficiaria a empreiteira em contratos com a petroleira.
Os ministros da Suprema Corte acompanharam o voto do relator Edson
Fachin, que considerou que a denúncia foi baseada apenas em relatos
obtidos por meio de delações premiadas, sem amparo em provas.
Blog O Acaraú
com informações da revista Istoé
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