José Jaydson Saraiva
de Aguiar e Mardes Ramos de Oliveira foram eleitos prefeito e vice,
respectivamente, no último dia 3 de junho, na eleição suplementar
![]() Foto: Divulgação/ TRE/CE |
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará, presidida pela desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, na
sessão desta terça-feira, (30), cassou, por unanimidade, os diplomas do
prefeito e do vice-prefeito de Tianguá.
A Corte determinou a execução do Acórdão
após confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos termos do
voto do relator. Até então eles permanecem no cargo.
José Jaydson Saraiva de Aguiar e Mardes
Ramos de Oliveira foram eleitos prefeito e vice, respectivamente, no
último dia 3 de junho, na eleição suplementar ocorrida no município,
após o indeferimento do registro de candidatura do prefeito nas Eleições
de 2016, do prefeito Luiz Menezes de Lima e do vice Aroldo Cardoso
Portela.
Entenda o caso
Um dia após o deferimento do registro de
candidatura, pelo juízo da 81ª Zona Eleitoral, de José Jaydson Saraiva
Aguiar, no dia 22 de maio, para as eleições suplementares, o TRE-CE
julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que já tramitava na
Corte, mantendo pena de inelegibilidade por 8 anos ao candidato José
Jaydson, por abuso de poder econômico/político quando disputava as
Eleições 2016 (não eleito).
No dia 11 de junho, o Tribunal decidiu
por unanimidade, que, no momento do pedido de registro da chapa, não
havia situação de inelegibilidade, e, portanto, manteve válida a
candidatura.
No entanto, nesta terça-feira, (30),
enfrentando os Recursos Contra Expedição de Diploma, a Corte decidiu
pela cassação dos diplomas dos eleitos.
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