A lista vai ser entregue nesta quarta-feira (8), pelo presidente do TCE, na sede do TRE

Os gestores incluídos na lista podem
estar sujeitos ao indeferimento do registro de candidatura, caso esteja,
pleiteando concorrer a cargos nas eleições gerais deste ano. A
informação à Justiça Eleitoral é exigida pela Lei nº 9.504/97 (art. 11,
§5º), que determina aos tribunais e conselhos de contas disponibilizar,
até o dia 15 de agosto, os nomes daqueles que tiveram suas contas,
relativas ao exercício de cargo por funções públicas, rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,
ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à
apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial
favorável ao interessado.
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