sexta-feira, 22 de junho de 2018

Por que os políticos amam o Supremo Tribunal Federal

Quase 55 mil autoridades desfrutam do foro privilegiado


Sabe quantas ações penais contra autoridades com direito a foro privilegiado foram concluídas no Supremo Tribunal Federal (STF) desde que a Lava Jato começou há quase quatro anos?
Está sentado ou deitado? Melhor deitar.
A repórter Giselle Santos, do site Congresso em Foco, contabilizou 193 inquéritos da Lava Jato (investigações preliminares que podem virar processos) instaurados no STF.
Desses, 36 resultaram em denúncias, e 7 em processos que poderão resultar em condenação de 100 acusados. E aí? Aí que nenhuma das ações penais chegou ao fim. E ninguém foi condenado até agora.
O STF é ou não é uma mãe para quem tem direito a foro privilegiado? E sabe quantos têm? Estima-se que quase 55 mil autoridades tenham.
Entende por que tanto se fala em acabar com o foro privilegiado ou em pelos menos reduzir o número de pessoas que dele se beneficiam? Entende por que nada acontece?
 (Giuliano Gomes/PR Press/Estadão Conteúdo)
Há políticos de alto coturno presos, mas simplesmente porque perderem o direito ao foro. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por ter sido cassado. Henrique Eduardo Alves por ter ficado sem mandato.
É o caso também do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ). O ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP) está preso em Curitiba. Mas ele não tinha mandato quando foi preso. Nem direito a foro, pois.
Enquanto isso, na primeira instância da Justiça…
No Paraná são 72 acusações criminais contra 289 pessoas. Das 72, 37 já com sentenças. Foram 177 condenações até o ano passado contra 113 pessoas, totalizando 1.753 anos e 7 meses de penas.
No Rio, as 25 denúncias contra 134 pessoas produziram 4 sentenças, que condenaram 31 pessoas a penas somadas de 337 anos e 5 meses de reclusão.
A Justiça em segunda instância analisou 23 recursos contra 98 decisões do juiz Ségio Moro. Dos 77 condenados por Moro, apenas 5 foram absolvidos pelo tribunal de Porto Alegre.
No momento, o STF apressasse a decidir se condenado em segunda instância (Lula, por exemplo) deve ou não continuar sujeito a ser preso de imediato. Desconfiou no que vai dar? É isso.

Por Ricardo Noblat

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