quinta-feira, 20 de julho de 2017

Justiça determina afastamento de secretário de Educação de Monsenhor Tabosa

Secretário infringiu o artigo 89 da Lei de Licitações e Contratos. Caso seja condenado, pode pegar de três a cinco anos de detenção e multa










Joaquim de Sousa Madeiro (Neto Madeiro)
Sec. de educação de Monsenhor Tabosa
A Justiça acatou denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e decretou afastamento imediato do secretário da Educação de Monsenhor Tabosa, Joaquim de Sousa Madeiro. A decisão é do juiz substituto da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, Mikhail de Andrade Torres. O magistrado também proibiu o secretário de se aproximar a menos de 200 metros da secretaria do município localizado a 319,2 km de Fortaleza. Ele também está proibido de manter contato com servidores do órgão e respectivos familiares.
Além dessas medidas cautelares, Joaquim Madeiro não pode manter qualquer tipo de contato com profissionais que representem as empresas Contas Contabilidade e Serviços S.C. Ltda, Instituto Prisma de Desenvolvimento Humano e Eficaz – Serviços de Recursos Humanos Ltda, além das testemunhas. Ele ainda não poderá se ausentar da Comarca sem autorização judicial por mais de oito dias.
O MPCE abriu denúncia contra o secretário, no último dia 13 de junho, por meio do promotor de Justiça Luiz Cogan, pela não exigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Conforme denúncia, ele infringe o artigo 89, da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações e Contratos.
Na decisão publicada nessa quarta-feira, 19, o juiz Mikhail Torres destacou que vários gestores que passaram pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Tabosa foram alvos de denúncias de desvio do erário. Se for condenado, a pena prevista para o agente público é de três a cinco anos de detenção e multa. A audiência de interrogatório está marcada para ocorrer no próximo dia 31, às 14 horas, no Fórum local.

Redação Povo online

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