
Se, por um lado, os futuros beneficiários da Previdência Social estão esperando para receber o pagamento, por outro, se tiverem o requerimento aprovado terão os atrasados com correção monetária.
O advogado Rafael Castelo Branco, que, aos sábados tira dúvidas dos ouvintes no Jornal Alerta Geral Especial sobre os Caminhos da Aposentadoria sobre temas previdenciários, é enfático: se o benefício é concedido com atraso, o segurado recebe de forma retroativa.
Para um segurado com uma aposentadoria de R$ 5.000, o pagamento dos valores retroativos corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) resultará em uma bolada de R$ 32.604,35 se ele esperar seis meses pela concessão, segundo cálculos do advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). O INPC é o índice aplicado pelo INSS sempre que a espera ultrapassar 45 dias.
O prazo é previsto pela instrução normativa 77, uma espécie de cartilha dos procedimentos nas agências da Previdência Social. No pagamento de atrasados, além da correção com a inflação, os segurados recebem também os valores proporcionais do 13º.
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