sábado, 22 de outubro de 2016

Falta de habilitação de "cinquentinha" dará multa a partir de 1º de novembro

Após vários adiamentos, Denatran confirmou data em que multas começarão. Infração é gravíssima e multiplicada por 3, chegando a R$ 880,41.
Além do aumento dos valores das multas de trânsito, começa a valer em 1º de novembro a exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas”, como são conhecidos os ciclomotores, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A aplicação dessas multas foi adiada 3 vezes: a previsão inicial era começar em março passado.

O Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho último, mas depois voltou atrás e declarou que seria apenas a partir de novembro. Na época, vários estados chegaram até a emitir as multas e o órgão indicou que os usuários podiam recorrer.

Por que tinha sido adiada?
No último adiamento, o Denatran disse que a lei 13.281, que determina o aumento das multas, também inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) no Código de Trânsito Brasileiro, como um dos documentos aceitos para conduzir “cinquentinhas”.

Como essa lei só começa a valer no próximo dia 1º, as multas foram adiadas até que ela vigore.

Valor da multa
Quem for pego conduzindo “cinquentinha” sem habilitação cometerá infração gravíssima com multa agravada, que é multiplicada por 3. Assim, como a penalidade para infração gravíssima subirá para R$ 293,47 em 1º de novembro, a cobrança por rodar sem habilitação chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.

Documentos que são aceitos
Para guiar “cinquentinha” é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a ACC, um documento pouco conhecido do público.

Veja abaixo mais informações sobre a ACC e as vantagens e desvantagens de cada um dos documentos.

ACC (AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES)
ACC é igual a CNH, mas campo assinalado deverá ser preenchido (Foto: Detran-SP)

Documento emitido pelo Detran que permite rodar com as “cinquentinhas”, que são motos com motor de até 50 cc. Com a ACC, não é permitido guiar motos mais potentes.

Ela tem o mesmo visual da CNH: em todas as carteiras de habilitação existe um campo chamado ACC, que será preenchido (para quem tem a CNH ele costuma ter uma tarja preta).
O processo é semelhante ao da obtenção da CNH, com curso e provas teórica e prática.São 20 horas/aula no curso teórico e 10 horas/aula para a parte prática.

O curso de ACC é mais rápido.

São necessárias 20 horas/aula no curso teórico e 10 horas/aula para a parte prática.

Enquanto isso, para tirar a carteira de habilitação A são necessárias 45 horas/aula de teoria e 20 horas/aula de prática.
Na maioria dos estados, as taxas cobradas pelos Detrans para emissão da ACC têm os mesmos valores da emissão da CNH do tipo A.

Além do valor da taxa de emissão, que é fixado pelos Detrans, são cobrados ainda os cursos da autoescola e exames médico e psicotécnico, exatamente como na CNH.

Mas a ACC só permite conduzir “cinquentinhas”; a carteira de habilitação na categoria A pode ser usada para qualquer tipo de moto.

Fonte: G1 Auto Esporte

Multa por som alto será aplicada sem medidor de decibéis


Valor passará para R$ 195,23 a partir de 1º de novembro.
Os motoristas que forem pegos com som alto no carro, em movimento ou parado, estão sujeitos a multa sem a medição dos decibéis do barulho. A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito, estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência".

Desrespeitar a regra significa cometer uma infração grave, com a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade, que atualmente gera multa de R$ 127,69, vai subir para R$ 195,23 a partir de 1º de novembro e também resultará retenção do veículo.

Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes. 

Segundo a nova resolução, a mudança foi necessária por conta da dificuldade de aplicar essa parte técnica da lei, que, inclusive, causou o aumento da impunidade dos infratores.


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