sábado, 2 de julho de 2016

Em vigor calendário eleitoral

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A partir de hoje é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral ou de produtos e serviços que tenham concorrência de mercado; também é vedada, a realização e inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e ainda, é vedado que candidato compareça à inauguração de obra pública.
Início do período da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio será: de 27/8 a 29/9. O prazo foi encurtado para 35 dias e o fading em bloco diminuído para de 10min – das 13h às 13h10min e das 20h30 às 20h40min.

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