quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Saiba como recorrer de multas que considera indevida

Recurso deve ser apresentado até 30 dias após o recebimento da notificação, com justificativas e documentos que embasem o pedido


Sempre que o motorista acreditar que foi injustamente multado tem o direito de se defender. O recurso de infração tem o objetivo de comprovar que a multa foi aplicada de forma injusta ou irregular e deve ser apresentado dentro de 30 dias ao órgão que aplicou a penalidade. Não é necessário advogado. A presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Departamento de Trânsito (Detran-CE), Ana Inês Oka, esclarece que não é necessário o pagamento adiantado da multa para poder entrar com o recurso. “O importante é não perder o prazo do pedido. Às vezes, o motorista paga logo a multa para conseguir o benefício do desconto de 20% no pagamento antecipado e caso o pedido seja indeferido (negado) ele já garantiu o desconto”, afirma. Inês alerta que, nessa situação, o ressarcimento do pagamento não faz parte do recurso da autuação e deve ser pedido no setor de arrecadação do Detran.

Nos casos em que não há o pagamento antecipado, o motorista deve pedir a suspensão da cobrança até que saia o resultado do julgamento. Cobranças em aberto podem impedir o licenciamento do veículo no prazo correto e gerar uma nova multa em caso de fiscalização.

Apesar do prazo de 30 dias, previsto em lei, para o resultado do recurso, a presidente da Jari do Detran admite que o órgão não tem cumprido esse prazo. “Motoristas têm esperado até 60 dias por uma resposta”, diz.

É o caso de Ari Colares, que esperou muito além do prazo estabelecido por lei para ter o recurso de infração indeferido, mesmo comprovando que o carro havia sido clonado. “As multas foram aplicadas em Ocara (CE), eu nunca estive lá, anexei documentos, formulários, boletim de ocorrência, mesmo assim meu pedido foi negado e tive que pagar as multas”, afirma o empresário. Após a chegada de novas autuações de infração do veículo clonado, Ari resolveu vender o carro para evitar mais aborrecimentos.

Em casos com mais de uma autuação, a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), orienta que deve haver apenas um auto de infração para cada recurso.

A AMC revela que, no âmbito municipal, os pedidos de recursos mais recorrentes são sobre as multas por infrações de estacionamentos irregulares, como o uso do celular ao volante, falta do uso do cinto de segurança, excesso de velocidade e as de condução sob a influência de álcool, principalmente quando o condutor se nega a submissão do teste do bafômetro.
 
DECISÃO FAVORÁVEL
O Murilo Blaya diz que é preciso dispor de tempo e paciência para dar entrada e acompanhar o processo. “Não é difícil, o importante é como você elabora a defesa”, ressalta o geógrafo que tem experiência de três pedidos de recursos deferidos (favoráveis). Em uma das multas recorridas, Murilo teria avançado o sinal vermelho no cruzamento da Avenida da Universidade com Av. 13 de maio. Porém, no dia e horário descritos na multa ele estava trabalhando e a moto no estacionamento. “Essa foi fácil de elaborar a defesa. Pedi uma declaração da empresa para provar que estava trabalhando e anexei o comprovante do estacionamento, mas em outra, não tinha documentos, e consegui só na base da argumentação mesmo”, relata. (Luciana Castro, Especial para O POVO)

CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA
No caso de multa por infração leve ou média, se o condutor não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, talvez não precise pagar multa. O artigo 267 do código de trânsito brasileiro prevê a possibilidade da conversão da infração em advertência educativa, com a perda dos pontos, mas sem o pagamento de multa.

Apesar da possibilidade, a presidente da Jari do Detran-CE, Ana Inês, afirma que até hoje ninguém conseguiu esse benefício por meio do órgão.

267
É O ARTIGO do código de trânsito que trata da possibilidade de conversão de infração em advertência educativa, com a perda dos pontos, mas sem pagar multa

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