quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Material escolar: Congresso aprova proibição da exigência de itens de uso coletivo

Material

As escolas de todo o País serão proibidas de incluir, na lista de material escolar solicitada aos pais de alunos, itens de uso coletivo, como material de escritório e de limpeza e outros insumos utilizados para atividades administrativas, não para uso direto dos estudantes em atividades pedagógicas. É o que determina o projeto de lei 126/2011, originário da Câmara Federal e de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), aprovado ontem, 15/10, no Senado, de forma terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização de Controle. Pelo projeto, que agora segue para sanção pela presidenta Dilma Rousseff, caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório.
O projeto de lei proíbe que esses e outros itens – como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, espoja para louça – sejam incluídos nas listas de material escolar. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais  da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.
“O projeto, que agora depende apenas da sanção da presidenta Dilma para se tornar lei, tem o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios. Apresentamos esse projeto após termos várias reclamações de pais, quanto à presença de itens como esses, de uso coletivo, nas listas de material cobradas pelas escolas”, destaca o deputado federal Chico Lopes.

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