Proposta ainda deve passar por pelo menos outras duas comissões na Casa e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados

O texto aprovado pela CAS estabelece que os motociclistas terão prazo de três anos
para adaptação do colete com airbag. A proposta também altera a Lei dos
Motoboys (Lei 12.009/2009) para obrigar o uso de dispositivos
retrorreflexivos nas roupas. O vestuário de segurança deverá ser dado
aos motoboys pelas empresas ou pessoa que empregar ou contratar o
condutor, quando o motociclista trabalhar como autônomo. A tramitação da
matéria e os textos do projeto original e do substitutivo podem ser lidos na página do Senado.
Além do colete airbag, também constam como itens obrigatórios
capacete, botas, luvas e vestimenta que cubra todo o corpo. O texto
também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –
Lei 9.503/1997 – para determinar que a não utilização desses
equipamentos de segurança, tanto pelo motociclista quanto pelo
passageiro, seja considerada infração gravíssima.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) manteve no substitutivo a isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação
para os coletes e partes acessórias, mas retirou do texto final a exclusão do pagamento
do PIS/Pasep e do Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como
queria o autor do projeto original, senador Humberto Costa (PT-PE).
Fonte: Agência Brasil
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