Contran endurece a Lei Seca: ‘tolerância zero’
A resolução
número 432 divulgada no Diário Oficial, contém regras que tornam mais draconiana a Lei Seca. A
partir de agora, o motorista não pode apresentar nenhuma quantidade de
álcool no sangue. Em português claro: passa a vigorar no Brasil o regime
da “tolerância zero”.
Hoje, o motorista dispõem de uma margem de tolerância: um décimo de
miligrama (0,10) de álcool por litro de ar soprado no bafometro. Com a
nova resolução, o condutor está sujeito a autuações quando o bafômetro
registrar taxa igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar.
Significa dizer que qualquer gole fará do motorista um infrator.
A resolução também prevê que, quando a aferição for feita por meio de
exame de sangue, não será admitida nenhuma concentração alcoólica.
Repetindo: zero. O desrespeito à resolução é “infração gravíssima”: sete
pontos na carteira e multa de R$ 1.915,30. Mais: habilitação recolhida,
direito de dirigir suspenso por um ano e o veículo retido até que um
motorista habilitado –e sóbrio— apareça para socorrer o autuado.
Não é só: a resolução anota ainda que, a partir de um certo nível de
teor alcoólico –0,34 miligramas por litro de ar no bafômetro ou seis
decigramas no exame de sangue— o motoristá será enquadrado no crime de
trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesse caso, além de todas as sanções administrativas –pontos, multa,
apreensão da carteira, retenção do carro, suspensão do direito de
dirigir, etc— o motorista será conduzido à delegacia, para a devida
autuação. Sujeita-se, então, a virar réu em ação penal. Na hipótese de
condenação, a pena varia de seis meses a três anos de cadeia.
Deve-se a edição da resolução à necessidade de ajustar os procedimentos das autoridades de trânsito à nova Lei Seca (12.760).
Aprovada no Congresso e sancionada por Dilma Rousseff em dezembro
passado, essa lei prevê a “tolerância zero” para o álcool. É atribuição
do Contran regulamentar sua aplicação.
Uma coisa não mudou: parado numa blitz, o motorista pode se recursar a
soprar o bafômetro. Reza a Constituição que ninguém é obrigado a
produzir provas contra si mesmo. Porém, a nova lei deu poderes novos ao
agente de trânsito. Ele poderá autuar o motorista mesmo sem o bafômetro.
Basta que anexe à multa um formulário com informações sobre o que
viu. Por exemplo: sinais de alteração da capacidade psicomotora do
suposto infrator, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, fala
alterada…
De resto, a nova lei admite a apresentação de outras provas além do
bafômetro: vídeos, depoimentos de policiais e agentes de trânsito e
testemunhos de terceiros. O bordão ‘se beber, não dirija’ nunca soou tão
ameaçador.
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