Empresas poderão consultar SPC e SERASA antes de contratar funcionários
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu
por unanimidade, que as empresas podem fazer consultas no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos
(Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar
empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.
O
caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que
informava que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o
processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT
decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça
condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$
10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar
indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A
empresa recorreu à corte trabalhista local que reverteu a primeira
decisão. Para o TRT de Sergipe os concursos públicos também fazem
exigências rigorosas na contratação de candidatos e que o caso só seria
configurada discriminação se houvessem critérios em relação a sexo,
origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
A
Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda
defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação
da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o
direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que
estão fazendo uma boa escolha.
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