Por
Alan Churchil
O PIX, instrumento de pagamento instantâneo do Banco Central, veio para revolucionar as transferências bancárias, dando agilidade e praticidade aos pagamentos do cotidiano. Contudo, o novo sistema, apesar de ter permitido transferências rápidas e gratuitas a qualquer dia e o horário e facilitado as transações aos consumidores, facilitou, também, a estelionatários, que conseguem sacar ou movimentar o dinheiro rapidamente, reduzindo o tempo da vítima para perceber a cilada e pedir o cancelamento da operação.
Golpes têm ocorrido em grande volume por todo o Brasil e de inúmeras formas, por meio clonagem (ou sequestro) de WhatsApp, páginas e arquivos falsos para roubar dados, falsas centrais de atendimentos, entre outros. O aspecto mais grave do problema, facilitador da atuação desses criminosos:, é a falha de segurança dos sistemas bancários.
Imagine a seguinte situação: ninguém mais tem qualquer informação sobre seus dados bancários; você não faz qualquer transação por qualquer link enviado por internet a não o aplicativo do seu banco ou na própria instituição bancária; e, de repente, você acorda, olha o saldo da sua conta, e vê que todo o dinheiro fora retirado num mesmo ato, num mesmo dia, por pix, a despeito de haver limitação para a transferência desse modo de pagamento instantâneo.
Então, você entra em contato com seu banco, contesta a situação. Eles afirmam não saber como tal ato ocorreu e ainda alegam que se trata de uma culpa exclusiva do terceiro fraudador, o causador do furto, e que eles não têm responsabilidade quanto a fraude bancária.
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, é o próprio banco. Assim, a responsabilidade do banco quanto a tais questões fraudulentas somente poderá ser afastada se o banco for capaz de comprovar que o ilícito ocorreu apesar de a instituição ter tomado todas as medidas de segurança necessárias para resguardar a conta e os dados de seu cliente e que ele só ocorreu por culpa exclusiva de terceiro ou culpa da própria vítima.
Alan Churchil é advogado trabalhista, consumerista e previdenciário
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