A polícia apreendeu 24 caixas de testes rápidos, totalizando cerca de 458 exames
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A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de
Combate a Corrupção (Decor), prendeu duas pessoas suspeitas de
comercializar e aplicar de forma irregular exames de diagnóstico do Covid-19
em Fortaleza. Além das prisões, a PCCE apreendeu centenas de testes
rápidos que eram comercializados por meio de um aplicativo de mensagens
instantâneas.
A polícia prendeu João Leandro Saraiva da Hora (36), sem antecedentes
criminais. O homem é apontado como o responsável pela comercialização
dos testes. Na mesma ação, foi capturada Amanda Chaves Amado de Oliveira
(42), auxiliar de enfermagem, sem antecedentes. Conforme as
investigações, a mulher seria responsável por aplicar os testes nas
pessoas que os compravam de João Leandro. Com eles, a polícia apreendeu
alguns testes.
De acordo com a polícia, após as prisões dos suspeitos, os policiais
civis seguiram até o endereço de uma empresa na Rua Padre Valdevino, no
bairro Aldeota, em Fortaleza, onde apreenderam 24 caixas de testes
rápidos, totalizando cerca de 458 exames, além de uma cópia de nota
fiscal no valor de R$ 350 mil emitida por uma distribuidora de
medicamentos. O local da apreensão funciona como uma empresa de
factoring (atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos
creditórios), não tendo nenhuma autorização para realizar esse tipo de
comércio. Os proprietários do local foram identificados, mas ainda não
foram localizados.
Conforme o delegado Osmar Berto, titular da Decor, as investigações
iniciaram após uma troca de informações dos policiais civis com a
Polícia Rodoviária Federal (PRF). "Desenvolvemos os trabalhos
investigativos após troca de informações entre as duas instituições. Com
essa integração, foi possível desarticular o esquema criminoso", disse
Osmar.
Durante as diligências, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa)
confirmou que os envolvidos não possuem nenhuma autorização para
comercialização e aplicação dos testes. Diante dos fatos, a dupla foi
encaminhada à sede da Decor, onde foi autuada em flagrante por crime
contra a incolumidade pública, previsto no artigo 273 do Código Penal. A
PCCE segue investigando o caso no intuito de localizar os demais
partícipes da ação criminosa.
O que diz a lei?
Art. 273 do Código Penal – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Parágrafo 1º-A – Incluem-se entre os produtos a que se refere este
artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os
cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
Parágrafo 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as
ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes
condições: I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância
sanitária competente.
Com pena prevista de reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.
Cnews
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