segunda-feira, 20 de abril de 2020

STJ retorna exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

Para o presidente do STJ a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população



CPF
Foto: Serasa Consumidor.

A pedido do Governo Federal, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, sustou os efeitos de uma liminar que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. A informação é da assessoria da Corte nesta segunda-feira, 20.
Para João Otávio de Noronha, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou o ministro.
A decisão do STJ cassou liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que havia atendido a um pedido do estado do Pará e tinha entendido que a exigência de regularização do CPF extrapolava o poder de regulamentação da lei que instituiu o auxílio.

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