O seguro DPVAT servia para indenizar vítimas de acidentes de trânsito
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O presidente Jair Bolsonaro assinou
nesta segunda-feira (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de
1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados
por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo
com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os
custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor
público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União
(TCU).
Pela proposta, os acidentes ocorridos
até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual
gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de
2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros
ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
“O valor total contabilizado no
Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor
estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025,
quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$
4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.
De acordo com a pasta, o valor restante,
cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à
Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2
bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não desampara os
cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há
atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS
[Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional
do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”,
acrescentou o ministério.
A MP extingue também o Seguro de Danos
Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas
transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem
seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.
Com informações Agência Brasil
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