O vigilante José Erasmo Gomes de Morais foi condenando a pagar por danos morais a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A decisão é do juiz Renato Esmeraldo Paes, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do Crato, que julgou procedente Ação de Reparação de Danos Morais solicitada pelo Prefeito do Crato, José Ailton de Sousa Brasil. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir dessa data da pronunciação da sentença, acrescidos de juros de 1% ao mês, contados da citação.
O juiz também determinou que Erasmo Morais excluísse do grupo do Whatsapp "Amigos do Cariri", as postagens guerreadas nos autos, no prazo de 24 horas a partir da ciência da sentença condenatória, sob pena de pagar multa no valor de R$ 1.000 (hum mil reais), por descumprimento comprovado nos autos desta ordem judicial.
Segundo os autos, Erasmo Morais, que é adversário político do prefeito Zé Aílton Brasil, realizou publicações em rede social (Whatsapp) com insinuações ofensivas, ridicularizando publicamente o prefeito do Crato.
Na ação, a defesa do prefeito alegou que Zé Ailton foi vítima de situação vexatória, acrescentando que o gestor teve sua imagem manchada em razão de fatos difamatórios expressados pelo vigilante.
Quem caluniar candidatos políticos durante eleições pode ter até 8 anos de prisão

Jair Bolsonaro sancionou norma que muda Código Eleitoral para proteger integridade de candidatos a cargos políticos
Está em vigor lei da calúnia contra político durante eleições, quem mentir com objetivo de caluniar,
difamar ou ultrajar qualquer candidato a cargos políticos durante as
eleições poderá cumprir pena de dois a oito anos de prisão.
A nova norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e muda o
Código Eleitoral. A Lei pune os autores das difamações mesmo se eles
usarem nomes ou perfis falsos na internet, por exemplo.

Até então, a legislação eleitoral previa apenas detenção de seis meses e
pagamento de multas para condenados em processos de difamação contra
candidatos políticos.
O projeto é de autoria do deputado Federal Félix Mendonça Júnior, do
PDT, da Bahia, e foi aprovado no Senado, em abril deste ano.
Jair Bolsonaro vetou parte da Lei que previa punição para quem
propagasse as informações caluniosas. O presidente alegou que o trecho
da norma era inconstitucional e feria o interesse público.
Fonte: O Imparcial
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