
O
juiz de Direito da comarca de Ararendá, Thales Pimentel Saboia,
determinou, no dia 14, a suspensão dos efeitos do Convênio de Cooperação
Técnico-Financeira de natureza específica celebrado entre o Município e
a Associação de Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), bem
como as subcontratações posteriores. O magistrado também determinou que
o município de Ararendá se abstenha de realizar o pagamento de
honorários advocatícios contratuais incidentes ou deduzidos sobre verba
oriunda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (FUNDEF), no valor de R$ 13.977.572,84 a
ser pago em favor do município.
A decisão judicial atende a uma Ação
Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), através do promotor de Justiça daquela comarca, Lucas Rodrigues
Almeida, ajuizada no dia 26 de outubro de 2018. Além do Município de
Ararendá, também figuram como promovidos na ação a Aprece, as empresas
Smart Consultoria e Representações Ltda, PGA Assessoria Técnica Jurídica
S/S Ltda e os advogados Dimas de Oliveira Costa, Ana Gabriela Meneses
Pimenta Kruse, Zuellington Queiroga Freire, Thales Catunda de Castro,
Francisco Carlos Machado da Ponte.
Segundo o Juízo de Ararendá, o referido
caso representa iminente risco de dano efetivo ao patrimônio público
municipal, por se tratar de um caso análogo ao já interpretado pelo
Superior Tribunal de Justiça que a verba do FUNDEF não pode ser
utilizado para custear honorário advocatício. A Corte Cidadã fixou o
entendimento no sentido de que “não é possível reter honorários
advocatícios em crédito do Fundeb concedido por via judicial, utilizando
como fundamento a previsão constitucional de vinculação dos recursos do
Fundeb às hipóteses de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
A Ação Civil Pública obteve o
reconhecimento judicial da nulidade e das diversas irregularidades do
ajuste que entre si celebraram a Prefeitura Municipal de ARARENDÁ e a
Aprece, desde seu nascedouro até sua execução, que envolveu ainda os
demais demandados, tendo em vista que a contratação ocorreu sem
licitação e não respeitou as disposições constitucionais e
infraconstitucionais de direito público.
De acordo com o promotor de Justiça,
declarada a nulidade do convênio e das subcontratações dele decorrentes,
restaria impossibilitado o pagamento de milhões de reais a título de
honorários contratuais em favor da associação ilegalmente contratada e
das demais empresas subcontratadas participantes do esquema ilícito, em
prejuízo dos recursos destinados à educação.
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