sábado, 5 de agosto de 2017

Caixa Econômica abre caminho para contratar bancários terceirizados

Efeito da reforma trabalhista e da terceirização irrestrita no serviço público, retrocessos do governo Michel Temer, a Caixa Econômica Federal fez uma mudança no seu regimento interno, na última quinta-feira (3), que permite a contratação de funcionários sem concurso público. A norma RH 037, segundo o Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, pode prejudicar a realização de concursos, ou até mesmo a nomeação de candidatos já aprovados.

Com a mudança, os trabalhadores serão contratados por meio de empresas especializadas em terceirização para realizar as tarefas de técnico bancário e não terão nenhum vínculo empregatício com a Caixa.

"O serviço prestado pelo Bancário Temporário consiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico bancário, previstas no contrato firmado com empresa especializada na prestação de serviços temporários", diz trecho do documento ao qual a Reuters teve acesso.

A quantidade de funcionários que serão contratados não foi definida e ficará a critério da administração de cada unidade. A própria Caixa afirma que a medida é uma “adequação” à lei de terceirização, sancionada em 31 de março, pelo presidente Michel Temer.

Em nota, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), criticou a decisão, apontando “corte de direitos” e “criação de subemprego com menores salários e nenhum direito”.

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) afirma que será criada uma categoria de “subempregados”, dividindo os funcionários em concursados e terceirizados.

“Estão destruindo os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da Caixa, que são o maior patrimônio desta empresa. Uma empresa que é um instrumento estratégico imprescindível para construir um Brasil mais justo e soberano”, disse a deputada federal Erika Kokay (PT-DF), funcionária da Caixa por 35 anos.

“Não podemos admitir que a Caixa terceirize suas atividades fim, contratando trabalhadores precarizados, com salários menores e piores condições de trabalho. Não podemos permitir que não haja mais o concurso público”, criticou.

Do Portal Vermelho, com agências

Petrobras reajusta preços do gás de cozinha

A Petrobras anunciou, na sexta-feira, um reajuste dos preços do GLP, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13), o gás de cozinha, em 6,9%, em média. O reajuste entra em vigor neste sábado (5). Segundo a estatal, o reajuste está em linha com a política de preços divulgada em 7 de junho deste ano.
A estatal, em nota, a estatal informa que, como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. “Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores”, diz.
Conforme a Petrobras, o ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.

Aposentadoria por idade será reconhecida automaticamente pelo INSS


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio de portaria, o reconhecimento automático da aposentadoria por idade a partir da verificação das informações constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de dados do governo federal. A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria.

O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do benefício. O segurado também poderá requerer a concessão do benefício por meio do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.

De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.

Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

(Agência Brasil)

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