segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Devedor de pensão poderá passar mais tempo na prisão

pensao



A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em março do próximo ano, dará força a uma prática ainda pouco utilizada para punir devedores de pensão alimentícia. Se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá encaminhar o caso ao Ministério Público e o réu responder por abandono material e passar até quatro anos atrás das grades, além de ter que pagar multa de até dez salários mínimos (R$ 7.880,00).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Depois da saída de seu esposo da Comarca de Nova Russas, agora chegou a vez da Dra. Rafaela Benevides deixar Nova Russas. Ambos foram promovidos para comarcas de entrâncias superiores

  Após saída de seu esposo da Comarca de Nova Russas, o juíz Dr. Luíz Eduardo Viana Pequeno em agosto do ano passado, sendo promovido para a...