O que os políticos estão proibidos de fazer
Desde o último dia 6 de julho, data oficial da liberação da propaganda eleitoral nas ruas, os candidatos aos cargos majoritários e proporcionais que disputarão estas eleições estão obrigados a cumprir algumas condutas eleitorais, no tocante à propaganda eleitoral, com base em resoluções interpostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As orientações devem ser seguidas até o dia 4 de outubro, véspera da eleição. Os candidatos não poderão, entre outras ações, realizar showmícios, confeccionar outdoors e fazer uso da máquina pública na propaganda política. No caso de descumprimento, os candidatos estão passíveis de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O que pode e o que não pode
A resolução do TSE determina, ainda, que os candidatos poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som das 8 às 22 horas; os cartazes ficam restritos a, no máximo, 4m. Ofensas a candidatos através da televisão, durante campanha eleitoral gratuita de TV e rádio são vedadas no processo eleitoral. Os candidatos que estão ocupando cargos no Executivo não poderão realizar reajustes para o funcionalismo público, exceto no caso de readaptação de funções.
Assim como nas eleições anteriores, as outras medidas proibidas na campanha são: a confecção, utilização, distribuição por comitê ou candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A promessa em troca de voto é considerada captação ilícita de sufrágio, com disposição à cassação do diploma ou do registro do candidato.
NAS ELEIÇÕES
Nos dias do pleito, os eleitores podem realizar manifestações individuais, indo às urnas com camisas, bonés e broches, entretanto, a Corte Eleitoral proíbe a aglomeração de pessoas, o que pode implicar em uma efetiva propaganda política.
EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Em propriedades particulares, podem ser implantados cartazes, desde que com permissão dos proprietários. Por outro lado, é vedada a propaganda eleitoral em instituições públicas e todo lugar de acesso ao público, como praças, jardins e comércios, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
A instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; bem como dos hospitais e casas de saúde; das escolas; bibliotecas públicas; igrejas e teatros, quando em funcionamento, é proibido.
NA INTERNET
A propaganda eleitoral na internet deve ser realizada em sítio do candidato, partido ou da coligação com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. Os candidatos podem utilizar blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
DENÚNCIAS
Desde a semana passada, a Justiça Eleitoral do Ceará já está acompanhando e fiscalizando a propaganda dos candidatos. Segundo o TRE-CE, as denúncias de propagandas irregulares podem ser feitas pelos próprios eleitores, através do telefone 148, disponibilizado pelo TRE-CE, diariamente, das 8 às 19 horas, inclusive sábado e domingo.
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