segunda-feira, 9 de junho de 2014

Funcionamento das Agências Bancárias durante a Copa do Mundo


As agências bancárias em todo o País funcionarão das 8h30 às 12h30 nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Exceto nas cidades-sede em que tiver sido decretado feriado municipal. Em Fortaleza serão dois feriados: no dia 17 de junho (terça-feira), quando ocorre a partida entre Brasil e México, e no dia 24 de junho (terça-feira), a partir das 12 horas, quando ocorre jogo entre Grécia e Costa do Marfim.

Nos dias de jogos do Brasil, caso não haja decreto de feriado local, todos os bancos devem abrir ao público das 8h30 às 12h30. Vale destacar que essa recomendação está de acordo com a Circular do Banco Central N.º 3.703/2014, a qual autoriza mudança no horário de atendimento das agências nos dias de jogos da seleção, desde que, seja oferecido aos clientes um funcionamento mínimo de quatro horas.

Nos demais jogos, caso não haja decreto de feriado local, o funcionamento das agências bancárias será normal, em todo o País.

A Febraba ainda esclarece que, os bancos deverão afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias de jogos com uma com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Pagamento de contas
Os bancos oferecem aos clientes opções como os caixas eletrônicos, a internet banking, o aplicativo do banco no celular (mobile banking), operações bancárias por telefone e também pelos correspondentes, que são casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.

Fonte: Febraban

CALENDÁRIO: SAIBA O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO A PARTIR DE 10 DE JUNHO

Dia 10 de junho é um marco importante no calendário das Eleições 2014, pois fixa o início de diversos procedimentos eleitorais, incluindo algumas proibições, que devem ser cumpridos por eventuais candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação social. 
Confira a seguir prazos e vedações que começam dia 10 de junho:
Convenções partidárias - A partir desta data e até 30 de junho, os partidos ficam autorizados a realizar convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre eventuais coligações. As convenções partidárias são eventos internos das siglas, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido político.
Rádio e TV - Além disso, no dia 10 de junho tem início o período em que as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Direito de resposta – Também a partir da data é assegurado direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Gastos de campanha – Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), 10 de junho é a data-limite para fixação dos tetos de gastos de campanha para os cargos em disputa. "A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade", assinala o artigo 17-A da lei.
Contratos – A partir de 10 de junho, e considerada a data efetiva da realização da convenção partidária, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos. Tal medida só pode ser feita desde que só haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

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