A Câmara Municipal de Ipu e outras 23 estão descumprindo a Lei da Transparência
Data: sexta-feira, 18 de abril de 2014 | Horário: 03:54
De acordo com levantamento da Diretoria de Fiscalização (DIRFI) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Três Prefeituras e 24 Câmaras Municipais do Estado do Ceará estão inadimplentes com a Lei da Transparência.
Um ofício foi encaminhado ao Governo do Estado com a relação dos municípios que estão em situação irregular quanto ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Além do ofício enviado ao Palácio da Abolição, o presidente do TCM, Francisco Aguiar, também encaminhou expediente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para adoção das medidas que considerarem cabíveis.
As prefeituras que se encontram em situação irregular são: Crateús, Potengi e São Benedito.
As Câmaras Municipais inadimplentes são: Alcântaras, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Aurora, Beberibe, Capistrano, Carnaubal, Catunda, Choró, Chorozinho, Farias Brito, Fortaleza, Granjeiro, Ipu, Iruçuba, Itapajé, Itatira, Lavras da Mangabeira, Madalena, Nova Olinda, Novo Oriente, Orós e Pindoretama.
A Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) - altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, EM TEMPO REAL, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LEGISLAÇÃO - Lei Complementar nº 131/2009
Penalidade - O descumprimento da lei impõe aos municípios sanções que vão desde a suspensão de repasses de recursos voluntários, impedimento na assinatura de convênios, bem como a instauração de provocação para apuração de responsabilidade.
Com informações do Ceará Agora / Adaptações: Netcina
Além do ofício enviado ao Palácio da Abolição, o presidente do TCM, Francisco Aguiar, também encaminhou expediente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para adoção das medidas que considerarem cabíveis.
As prefeituras que se encontram em situação irregular são: Crateús, Potengi e São Benedito.
As Câmaras Municipais inadimplentes são: Alcântaras, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Aurora, Beberibe, Capistrano, Carnaubal, Catunda, Choró, Chorozinho, Farias Brito, Fortaleza, Granjeiro, Ipu, Iruçuba, Itapajé, Itatira, Lavras da Mangabeira, Madalena, Nova Olinda, Novo Oriente, Orós e Pindoretama.
A Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) - altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, EM TEMPO REAL, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LEGISLAÇÃO - Lei Complementar nº 131/2009
Penalidade - O descumprimento da lei impõe aos municípios sanções que vão desde a suspensão de repasses de recursos voluntários, impedimento na assinatura de convênios, bem como a instauração de provocação para apuração de responsabilidade.
Com informações do Ceará Agora / Adaptações: Netcina
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