terça-feira, 13 de agosto de 2013

STF RECONHECE DIREITO DE POLICIAIS MILITARES A SE APOSENTAREM COM 25 ANOS DE SERVIÇO

Todos os policiais e bombeiros  militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP. 

    Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Fonte: Portal Universidade
 
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CANINDÉ: HOMEM É PRESO APÓS DECEPAR CABEÇA DE INIMIGO, BOTAR EM SACO E SAIR EXIBINDO.

Um crime bárbaro chamou a atenção da população no final da tarde de segunda-feira (12), quando um homem teve a cabeça decapitada a foice, em baixo de uma ponte. 
O fato aconteceu por volta das 17h30min na comunidade de Boa Vista dos Caúlas, Zona Rural de Canindé. A vítima foi identificada como sendo, Francisco Antônio de França Almeida, 44 anos, residente naquela comunidade.
O acusado de praticar o crime trata-se de João Bosco Viana Santos, de 34 anos, morador nas proximidades da ponte do Rio Batoque, onde aconteceu o homicídio.




De acordo com o SDPM Oliveira, do Ronda do Quarteirão, o criminoso estava bebendo com a vítima, quando houve um provável desentendimento entre ambos, e de posse de uma foice o acusado decepou a cabeça da vítima e a depois colocou dentro de um saco e saiu mostrando para as pessoas da comunidade. 

Pouco tempo após o crime, o acusado retornou ao local onde estava o corpo, há 300 metros do local onde havia deixado a cabeça da vítima dentro de um saco e ficou se balançando em uma rede. 

Fonte: Canindé Notícias

FORTALEZA-CE: POLÍCIA PRENDE CADEIRANTE ACUSADO DE COMANDAR TRÁFICO E MANDAR EXECUTAR VICIADOS INADIMPLENTES

Incomodados com a movimentação intensa de usuários em uma residência que foi transformada em boca de fumo na rua Titan, no bairro Vicente Pinzon, moradores decidiram denunciar a ação dos traficantes através do telefone 181. Policiais da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública decidiram checar a informação e não deu outra. Lá, foram capturados o cadeirante Jackson Santos Lima, de 24 anos e o parceiro dele, Francisco de Oliveira Silva, de 19 anos.


 Na casa, a equipe encarregada das diligências apreendeu vários papelotes de cocaína e dezenas de pedras de crack prontas para a comercialização, além de papel alumínio próprio para a embalagem da droga. Por essa razão, a dupla foi autuada em flagrante por tráfico de droga.

De acordo com as investigações, Jackson é o dono da “bocada” e, em consequência do tiro que levou, ficou paraplégico e vive em uma cadeira de rodas. Mesmo assim e apesar da pouca idade, ele é apontado como o chefe da quadrilha que comanda a comercialização de droga na região e, também, acusado de ser mandante de vários homicídios de usuários que não quitaram suas dívidas. Francisco seria o homem encarregado de “fazer o serviço sujo”. Uma mulher de 24 anos, que estava no local quando da chegada dos militares, também foi detida e encaminhada à delegacia da área. Até agora, não há informações sobre o envolvimento dela com Jackson. A Delegacia de Narcóticos também vai investigar o jovem traficante, assim como a Divisão de Homicídios. Até agora a polícia não dispõe de informações sobre quantas pessoas o dono da boca de fumo mandou apagar.

Fonte: Aqui CE


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