STF RECONHECE DIREITO DE POLICIAIS MILITARES A SE APOSENTAREM COM 25 ANOS DE SERVIÇO
Todos
os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se
aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à
Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal
Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram
emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando
não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De
fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art.
40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em
São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente
tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a
atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso,
determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei
8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do
legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a
nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar
positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o
interesse público.
O
melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são "erga
omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira
policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA
VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento
este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante
desobediência à ordem judicial da via mandamental.
Esperamos
agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a
concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares,
bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de
aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder
Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de
fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do
TJSP.
Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que
trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma
Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988,
como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal
direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é
de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei
aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora
aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso,
os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao
Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder
Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o
Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as
demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve
ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via
administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que
as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de
tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de
aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom
senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em
todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não
sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou
decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.
Fonte: Portal Universidade
INFORME PUBLICITÁRIO
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CANINDÉ: HOMEM É PRESO APÓS DECEPAR CABEÇA DE INIMIGO, BOTAR EM SACO E SAIR EXIBINDO.
Um
crime bárbaro chamou a atenção da população no final da tarde de
segunda-feira (12), quando um homem teve a cabeça decapitada a foice, em
baixo de uma ponte.
O fato aconteceu por volta das 17h30min na comunidade de Boa Vista dos Caúlas, Zona Rural de Canindé. A vítima foi identificada como sendo, Francisco Antônio de França Almeida, 44 anos, residente naquela comunidade.
O
acusado de praticar o crime trata-se de João Bosco Viana Santos, de 34
anos, morador nas proximidades da ponte do Rio Batoque, onde aconteceu o
homicídio.
De
acordo com o SDPM Oliveira, do Ronda do Quarteirão, o criminoso estava
bebendo com a vítima, quando houve um provável desentendimento entre
ambos, e de posse de uma foice o acusado decepou a cabeça da vítima e a
depois colocou dentro de um saco e saiu mostrando para as pessoas da
comunidade.
Pouco
tempo após o crime, o acusado retornou ao local onde estava o corpo, há
300 metros do local onde havia deixado a cabeça da vítima dentro de um
saco e ficou se balançando em uma rede.
Fonte: Canindé Notícias
FORTALEZA-CE: POLÍCIA PRENDE CADEIRANTE ACUSADO DE COMANDAR TRÁFICO E MANDAR EXECUTAR VICIADOS INADIMPLENTES
Incomodados
com a movimentação intensa de usuários em uma residência que foi
transformada em boca de fumo na rua Titan, no bairro Vicente
Pinzon, moradores decidiram denunciar a ação dos traficantes através do
telefone 181. Policiais da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria
de Segurança Pública decidiram checar a informação e não deu outra. Lá,
foram capturados o cadeirante Jackson Santos Lima, de 24 anos e
o parceiro dele, Francisco de Oliveira Silva, de 19 anos.
Na
casa, a equipe encarregada das diligências apreendeu vários papelotes
de cocaína e dezenas de pedras de crack prontas para a
comercialização, além de papel alumínio próprio para a embalagem da
droga. Por essa razão, a dupla foi autuada em flagrante por tráfico de
droga.
De acordo com as investigações, Jackson é o dono da “bocada” e, em consequência do tiro que levou, ficou paraplégico e vive em uma cadeira de rodas. Mesmo assim e apesar da pouca idade, ele é apontado como o chefe da quadrilha que comanda a comercialização de droga na região e, também, acusado de ser mandante de vários homicídios de usuários que não quitaram suas dívidas. Francisco seria o homem encarregado de “fazer o serviço sujo”. Uma mulher de 24 anos, que estava no local quando da chegada dos militares, também foi detida e encaminhada à delegacia da área. Até agora, não há informações sobre o envolvimento dela com Jackson. A Delegacia de Narcóticos também vai investigar o jovem traficante, assim como a Divisão de Homicídios. Até agora a polícia não dispõe de informações sobre quantas pessoas o dono da boca de fumo mandou apagar.
De acordo com as investigações, Jackson é o dono da “bocada” e, em consequência do tiro que levou, ficou paraplégico e vive em uma cadeira de rodas. Mesmo assim e apesar da pouca idade, ele é apontado como o chefe da quadrilha que comanda a comercialização de droga na região e, também, acusado de ser mandante de vários homicídios de usuários que não quitaram suas dívidas. Francisco seria o homem encarregado de “fazer o serviço sujo”. Uma mulher de 24 anos, que estava no local quando da chegada dos militares, também foi detida e encaminhada à delegacia da área. Até agora, não há informações sobre o envolvimento dela com Jackson. A Delegacia de Narcóticos também vai investigar o jovem traficante, assim como a Divisão de Homicídios. Até agora a polícia não dispõe de informações sobre quantas pessoas o dono da boca de fumo mandou apagar.
Fonte: Aqui CE


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